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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2016 02 Justiça confirma decisão da CGU que garante aplicação da Lei de Acesso no Banco do Brasil
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Justiça confirma decisão da CGU que garante aplicação da Lei de Acesso no Banco do Brasil

Na fundamentação, o Poder Judiciário entendeu que a norma é aplicável a empresas de economia mista, inclusive quanto à disponibilização de informações pessoais
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Publicado em 24/02/2016 12h11 Atualizado em 26/10/2026 09h04

A Justiça Federal manteve decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) de dar transparência a documentos de relação empregatícia de ex-empregado com o Banco do Brasil, no dia 11 de fevereiro. Na fundamentação, o Poder Judiciário entendeu que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é aplicável a empresas de economia mista, inclusive quanto à disponibilização de informações de interesse pessoal.

Veja a decisão

No dia 24 de setembro de 2014, o interessado solicitou cópia integral de processo administrativo disciplinar (PAD), do qual era parte, e teve o pedido negado pela instituição. A alegação era que os documentos já haviam sido disponibilizados e que a Lei de Acesso não alcançava o Banco do Brasil, por se tratar de uma empresa de economia mista. Em seguida, o solicitante entrou com recurso à CGU, que determinou a apresentação das informações solicitadas, no dia 31 de dezembro de 2014.

De acordo com a Controladoria, os acusados em PADs têm direito de acesso a todas as informações constantes nos autos, inclusive com direito a cópia. Mesmo terceiros, após a conclusão do processo, mantêm o direito, ressalvada a possibilidade de oposição de tarja às informações “que mantenham alguma restrição legal, como informações bancárias ou fiscais, informações pessoais, ou classificadas como sigilosas pela Administração”.

Segundo o ouvidor-adjunto da União, Gilberto Waller, o entendimento possui respaldo na Lei de Acesso. “A decisão confirma posicionamento consolidado pela Controladoria-Geral da União que assegura o livre acesso aos autos a todo empregado público que responde a algum tipo de processo disciplinar”, afirmou.

Lei de Acesso

Vigente desde 2012, a Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.  O interessado pode realizar pedido ao Executivo Federal pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que já recebeu cerca de 350 mil solicitações de todo o país. O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.

Tags: CGUacesso à informaçãoTransparênciaRecursoBanco do BrasilOuvidoriaProcesso Administrativo DisciplinarPAD

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