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CGU prepara projeto de lei para aumentar repressão a empresas fraudadoras e corruptoras

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Publicado em 21/08/2009 00h00 Atualizado em 26/10/2026 09h14

A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Justiça estão elaborando um Projeto de Lei prevendo novas formas de punição para empresas envolvidas em corrupção, como fraude em licitações, pagamento de propina a servidores públicos, lavagem de dinheiro ou maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo.

Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, fechamento temporário ou mesmo extinção, dependendo da gravidade do ilícito praticado. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que já vem sendo usada pela CGU.

Lacunas

O projeto, que pretende preencher as lacunas da legislação atual, tem 24 artigos e passa por discussões finais no âmbito do Executivo. Hoje, ele foi detalhado pelo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, em palestra proferida no V Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais, realizado em Salvador.

Hage explicou que a legislação brasileira atual é falha e incompleta no tocante a medidas repressivas diretas contra as empresas envolvidas em corrupção. As penas mais fortes alcançam apenas as pessoas físicas dos dirigentes e empregados. “Mas é muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública”, analisou o ministro.

A Lei 8.666 (Lei de Licitações) restringe-se a atos contra a concorrência, e a punição mais pesada é a declaração de inidoneidade da empresa, impedindo-a de participar de outras licitações. Não há previsão de aplicação de multa, impedimento do acesso a incentivos fiscais ou a empréstimos de bancos oficiais, e, muito menos, de se atingir o patrimônio das empresas, ainda que comprovadamente envolvidas em corrupção.

O projeto de lei amplia também o rol das condutas puníveis, buscando, inclusive, atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Convenções

O Brasil é signatário de três convenções internacionais contra a corrupção - da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esta última, a Convenção da OCDE contra o Suborno de Funcionários Estrangeiros, exige dos Estados-Parte a adoção de legislação efetiva para responsabilização das pessoas jurídicas de um país, pelos atos de suborno de funcionários de outros país ou de organismos internacionais. E a legislação brasileira ainda não prevê isso.

Em sua exposição, Hage citou os Estados Unidos, a Itália e a Grécia, como exemplos de países que já contam com legislação sobre responsabilização da pessoa jurídica em caso de corrupção, com punições como a proibição de contratar com o setor público, cassação temporária ou definitiva de licenças de funcionamento, exclusão temporária ou definitiva das políticas de incentivo ou subsídios, além de pesadas multas ou confisco do valor pago como suborno e do lucro advindo da irregularidade praticada.

Cadastro

Enquanto a nova lei não entra em vigor, a CGU vem fazendo o que a legislação atual autoriza. Assim, criou a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores para aplicação, pela própria CGU, das sanções já previstas na Lei de Licitações, como a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.

Criou também o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), que reúne em único site na internet, dentro do Portal da Transparência, (www.portaldatransparencia.gov.br) a relação de empresas punidas por órgãos de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). O cadastro já conta com cerca de mil empresas punidas.

Ao mesmo tempo, no campo da prevenção e da conscientização, a CGU firmou uma parceria com o Instituto Ethos de Responsabilidade Empresarial, com sede em São Paulo, e vem desenvolvendo com ele um programa que estimula e apóia as empresas interessadas em manter uma imagem de integridade corporativa e uma linha de conduta ética.

 

Assessoria de Comunicação Social

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