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Notícias

CGU estabelece novas regras para prestação de contas de 2008 de órgãos federais

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Publicado em 12/01/2009 00h00 Atualizado em 26/10/2026 09h14

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresenta novas regras para orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao controle interno do Poder Executivo Federal quanto à elaboração do Relatório de Gestão e à organização e formalização do processo anual de contas ordinárias, relativos ao exercício de 2008, a serem apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU). As novidades constam da Portaria CGU nº 2.238, assinada pelo secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro.

As novas regras pretendem valorizar a interação do controle interno com a unidade jurisdicionada (UJ), mediante a ênfase dada às quatro oportunidades de interlocução com as equipes da CGU: elaboração do Relatório de Gestão; realização dos trabalhos de campo relativos às auditorias anuais de contas; encaminhamento às unidades jurisdicionadas do relatório preliminar de auditoria; e reunião de encerramento dos trabalhos de auditoria.

A Portaria estabelece, ainda, que as UJ devem buscar antecipar-se proativamente, garantindo fluidez aos trabalhos de auditoria, e utilizar-se de todas as oportunidades de interlocução com as equipes do órgão de controle interno para apresentar suas manifestações e esclarecimentos necessários para elidir as dúvidas e questionamentos das equipes de auditoria.

Prazo

A Portaria prevê trâmites em separado para o encaminhamento, em meio eletrônico, do Relatório de Gestão e do processo de contas para as unidades jurisdicionadas listadas pelo TCU na Decisão Normativa nº 94/2008. Foi estabelecido o dia 31 de março para a apresentação do processo de contas aos órgãos de controle interno.

Ainda de acordo com a Portaria CGU nº 2.238, fica instituído o documento "plano de providências" como instrumento oficial de acompanhamento permanente das recomendações formuladas pela CGU – incluindo aquelas que venham a ser emitidas ao longo do exercício seguinte ao que foi objeto do processo de contas anuais – e das providências adotadas pelas UJ. Outra novidade é que, a partir de agora, esse plano deve ser revisado a cada 90 dias, no mínimo.

Já o modelo para o Relatório de Gestão, além de levar em conta a estrutura das normas do TCU, adiciona, especialmente nos tópicos relativos à explicitação dos resultados da atuação das unidades, aspectos referentes à execução de políticas públicas. E mais: segundo a Portaria, o Secretário Federal de Controle Interno poderá requerer a inclusão de peças adicionais específicas ou conteúdos suplementares, além daqueles definidos pelo TCU.

Assessoria de Comunicação Social

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