Apoiador Institucional
O apoiador institucional ao Programa Time Brasil é a entidade parceira da Controladoria-Geral da União (CGU) que atua na promoção, difusão e fortalecimento das ações de integridade pública junto aos entes federados, no âmbito do "Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios".
Trata-se de um agente estratégico que contribui para ampliar a capilaridade do Programa, fortalecendo a cultura de integridade e apoiando a implementação de práticas e mecanismos voltados à transparência, ética, controle e prevenção da corrupção.
A figura do Apoiador Institucional foi formalmente instituída pela Portaria Normativa SE/CGU nº 230, de 5 de novembro de 2025, que regulamenta sua atuação, responsabilidades e requisitos para adesão.
O estabelecimento dessa parceria ocorre mediante assinatura do Termo de Compromisso com a CGU, configurando um pacto de colaboração para o desenvolvimento de iniciativas que promovam a integridade pública como valor estruturante da gestão pública.
Para apresentar seu interesse em ingressar como apoiador institucional, encaminhe e-mail para: timebrasil@cgu.gov.br
PAPEL DO APOIADOR INSTITUCIONAL
Compete ao Apoiador Institucional:
- apoiar a difusão de princípios, normas e boas práticas de integridade pública;
- incentivar o aprimoramento da gestão pública estadual, distrital e municipal, com ênfase na valorização da integridade;
- estimular o fortalecimento integrado das funções de integridade, em especial as de controle interno, corregedoria, ouvidoria, ética e transparência;
- fomentar iniciativas de aprimoramento das áreas governamentais relacionadas à integridade; e
- promover o acesso de agentes públicos a atividades de capacitação que os habilitem como multiplicadores de integridade no serviço público.
QUEM PODE SER APOIADOR INSTITUCIONAL
Poderão integrar o “Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios”, na condição de Apoiadores Institucionais, mediante aprovação da Controladoria-Geral da União, as seguintes instituições:
- órgãos e entidades públicas;
- instituições privadas sem fins lucrativos;
- sindicatos;
- associações de classe; e
- serviços sociais autônomos
Para apresentar seu interesse em ingressar como apoiador institucional, encaminhe e-mail para: timebrasil@cgu.gov.br
REQUISITOS
Órgãos e entidades públicas:
- Termo de Compromisso assinado pelo representante do órgão ou entidade;
Demais instituições:
- Termo de Compromisso assinado pelo representante da instituição;
- Comprovantes de situação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista perante os órgãos competentes;
- Comprovantes de que não possui restrições em cadastros de sanções ou impedimentos junto à Administração Pública e não responde a processos ou condenações por atos de corrupção, improbidade administrativa ou fraudes em licitação
COMO PARTICIPAR
Os interessados devem encaminhar e-mail para timebrasil@cgu.gov.br com manifestação de interesse e os documentos para avaliação da equipe responsável da Controladoria-Geral da União:
Órgãos e entidades públicas:
- Termo de Compromisso assinado pelo representante do órgão ou entidade;
Demais instituições:
- Termo de Compromisso assinado pelo representante da instituição;
- Comprovante de Regularidade Jurídica - Comprovante de inscrição no CNPJ (Certidão de Inscrição e Situação Cadastral);
- Comprovante de Regularidade Fiscal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal e PGFN);
- Comprovante de Regularidade trabalhista - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Não possuir restrições em cadastros de sanções ou impedimentos junto à Administração Pública e não responder a processos ou condenações por atos de corrupção, improbidade administrativa ou fraudes em licitação - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) - https://certidoes.cgu.gov.br/
Caso o pedido seja aprovado, a Controladoria-Geral da União realiza a validação final do Termo de Compromisso e da documentação encaminhada, providenciando a publicação do nome da entidade na lista de Apoiadores Institucionais no site do Programa Time Brasil.
Na sequência, em caso de aprovação, a Controladoria-Geral da União encaminha à entidade, por e-mail, o selo de Apoiador Institucional e o Manual de Aplicação da Marca, autorizando a utilização da marca do Programa Time Brasil, nos termos e condições estabelecidos nas orientações institucionais.