Como a Transparência de Agendas pode afetar o setor privado?
As novas regras de registro e publicação da agenda de compromissos públicos das autoridades do governo federal, trazidas pelo Decreto nº 10.889/2021, impactam não só o dia a dia no setor público, mas também as rotinas daqueles – pessoas físicas ou jurídicas - que têm interesse em influenciar decisões do governo, sejam elas relacionadas à edição de atos normativos, aos rumos de uma política pública, ou ao planejamento de um processo licitatório – situações definidas pelo Decreto como “representação privada de interesses”, geralmente conhecido como lobby. É certo, contudo, que nem toda interação com agentes públicos em razão de interesses privados se enquadra nesse conceito. Por vezes, por exemplo, procuramos órgãos públicos para nos beneficiar de serviços prestados ou para exercer nossos direitos. É importante, portanto, entendermos as diferentes situações e, também, como as novas regras estabelecidas vão impactar a rotina dos representantes privados de interesses e das instituições representadas.
A Transparência de Agendas traz novas oportunidades ao setor privado, além de estabelecer ferramentas que contribuem para mitigar riscos à imagem das instituições privadas em sua relação com o governo federal.
Oportunidades
- Promover a legítima representação de interesses: Sabemos que a representação privada de interesses, conhecida como lobby, é uma prática legítima e essencial para que tenhamos políticas públicas mais aderentes às demandas e necessidades da sociedade. Ao darmos transparência a essas interações, promovemos conjuntamente essa prática.
- Garantir isonomia de informações a partes interessadas nos processos de decisão do órgão ou da entidade: A transparência das relações público-privadas permitirá, a qualquer parte interessada em influenciar determinadas pautas da política pública federal, conhecer quem são os outros atores que também têm interesse em influenciar as mesmas pautas. O que pode impulsionar a articulação entre atores do mesmo setor privado e com o setor público responsável, enriquecendo o debate e os resultados da atuação pública.
Mitigação de riscos
- Mitigar riscos de conflito de interesses: Por vezes relações entre privados, em que uma das partes é também um agente público, podem gerar conflito de interesses, nos termos da Lei de Conflito de Interesses. Isso pode ocorrer, por exemplo, na contratação do serviço de alguém que também exerce função pública e que, em sua atuação pública, tem o poder de decidir ou de participar de decisão que seja de interesse do seu contratante privado. Para o agente público, as consequências da prática de conflito de interesses são gravosas, podendo inclusive gerar demissão. E para a empresa contratnte? Quais são os riscos de imagem envolvidos nessa situação? Boas práticas para prevenir tais riscos são:
a. ter a clareza de quem são os agentes públicos que participam de decisões de seu interesse;
b. dar transparência às tratativas para influenciar tais interesses; e
c. evitar relações privadas que possam, ainda que potencialmente, comprometer a parcialidade do agente público em seu processo decisório.
- Possibilitar o controle social: Podemos considerar o controle social resultante da transparência das relações público-privadas uma ferramenta de mitigação de riscos, uma vez que ampliamos as possibilidades de detecção de estratégias ou abordagens que precisam ser corrigidas a fim de garantirmos a legítima representação de interesses. Promover o controle social, portanto, contribui diretamente para os objetivos da “integridade pública” e também, no âmbito privado, para a agenda ASG (ambiental, social e governança).
Papel dos agentes privados na transparência de agendas
A Política de Transparência de Agendas contempla a divulgação de informações sobre interações público-privadas na agenda de compromissos públicos dos agentes públicos que ocupam cargos de nível DAS 5 equivalente ou superior e daqueles que recorrentemente suscetíveis a representação privada de interesses. Além disso, estabelece alguns limites e regras de condutas para os agentes públicos, de forma a orientar também condutas no setor privado. Conhecer essa nova Política traz oportunidades e possibilidades de gerenciar riscos para as instituições privadas.