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Avaliação de Programas de Integridade nas Contratações Públicas — Entes Subnacionais

Info

Avaliação de Programas de Integridade nas Contratações Públicas — Entes Subnacionais

A cooperação federativa para avaliação de programas de integridade em contratações de grande vulto representa um esforço conjunto voltado ao fortalecimento da governança pública e à promoção de segurança e previsibilidade nas relações entre Administração Pública e setor privado. Capitaneada pela Rede Nacional de Integridade Privada (REDE), com apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), a iniciativa busca alinhar práticas e promover a atuação coordenada dos órgãos de controle em todo o país. 

Entre seus principais pilares, destaca-se o desenvolvimento de uma metodologia unificada para avaliação de programas de integridade privada, de alcance nacional, permitindo maior padronização, comparabilidade e redução de assimetrias e custos entre os entes federativos. 

Além disso, o projeto contempla a cessão do direito de uso do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), a realização de capacitações voltadas, respectivamente, ao setor privado (sobre desenvolvimento de programas de integridade) e aos órgãos de controle (sobre sua avaliação), bem como a elaboração de manuais e orientações técnicas que consolidam diretrizes e boas práticas relacionadas ao tema.

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
GV (CGU)

Metodologia Padronizada para Avaliação de Programas de Integridade Privada

No âmbito da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada, foi constituído um Grupo de Trabalho (GT) com a missão de propor um modelo referencial de regulamentação para as avaliações de programas de integridade previstas na Lei nº 14.133/2021, voltado especificamente aos entes subnacionais. O grupo reuniu representantes de controladorias estaduais de diferentes regiões do país — Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE/RS); Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF); Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), Controladoria-Geral de Pernambuco (CGE/PE); Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ) e Secretaria de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo (SECONT/ES) — em articulação com a Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando um esforço técnico e institucional multirregional.

O resultado desse trabalho conjunto é o relatório "Proposta de Regulamentação das Avaliações de Programas de Integridade previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nos Entes Subnacionais", publicado novembro de 2025. O documento está estruturado em quatro eixos principais: contextualização do tema, mapeamento de riscos e oportunidades, definição de estratégias de atuação e, por fim, a apresentação de um modelo referencial de normatização que estados e municípios podem adotar ou adaptar às suas realidades locais.

Esse modelo busca responder a um problema concreto identificado pelo próprio GT: a ausência de padronização entre os diferentes entes federativos na avaliação de programas de integridade gera insegurança jurídica e custos crescentes para as empresas, além de retrabalho e resultados inconsistentes para as próprias unidades de controle interno.

Ao oferecer uma referência normativa comum, o relatório contribui diretamente para a redução dessas assimetrias, promovendo maior previsibilidade e eficiência na relação entre administração pública e setor privado em todo o território nacional.

Modelo Regulamentação GT-REDE

Cessão do Direito de Uso do SAMPI

A cessão do direito de uso do módulo de Grande Vulto do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI) constitui instrumento central da estratégia de cooperação federativa, ao viabilizar a adoção de uma solução tecnológica comum pelos entes públicos responsáveis pela avaliação de programas de integridade em contratações de grande vulto.

Por meio dessa iniciativa, realizada de forma não onerosa, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza aos órgãos integrantes da Rede Nacional de Integridade Privada (REDE) uma plataforma estruturada para registro, acompanhamento e avaliação dos programas de integridade, alinhada à metodologia nacionalmente pactuada. A utilização do sistema contribui de forma significativa para a padronização dos procedimentos, a redução de custos e a consolidação de informações em âmbito nacional.

A cessão do direito de uso não implica transferência de responsabilidade decisória à CGU, cabendo aos entes usuários a condução das análises, a integridade das informações registradas e a observância da metodologia aplicável. Nesse contexto, a CGU atua no suporte técnico e na orientação metodológica, contribuindo para a adequada utilização do sistema e para o aprimoramento contínuo das práticas de avaliação.

Para aderir a essa iniciativa, deverá ser enviado Ofício endereçado ao Secretário de Integridade Privada da CGU, assinado pela autoridade máxima do órgão requerente, contendo:

  1. Manifestação formal de interesse, e
  2. Declaração expressa quanto à utilização da metodologia de avaliação estabelecida na Portaria Normativa CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025.

Membros da REDE habilitados para uso do SAMPI

- Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - CAGE/RS;

- Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul - CGE/MS;

- Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso - CGE/MT;

- Controladoria-Geral do Estado da Paraíba - CGE/PB;

- Controladoria-Geral do Município de Uberlândia - CGM/Uberlândia;

- Secretaria de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo- SECONT/ES.

Base legal, Manuais e Orientações Técnicas

Decreto nº 12.304/2024 Nova Lei de Licitações e Contratos Portaria Normativa CGU nº 226/2025 Procedimentos e metodologia de avaliação de programas de integridade Modelo Regulamentação GT-REDE Relatório GT-REDE Manual SAMPI – Órgão Avaliador Manual para cadastro do órgão avaliador Manual SAMPI – Órgão Contratante Manual destinado ao órgão contratante Manual SAMPI – Grande Vulto PJ Manual para avaliação de empresa em contratação de grande vulto Documento Orientativo – Grande Vulto PJ Orientações para contratação de grande vulto
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