Como Aderir

1 - Verifique a elegibilidade:
Confirme se a sua entidade está qualificada para adesão como membro pleno ou ouvinte:
Membros plenos:
a) Controladoria-Geral da União;
b) Controladorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, ou órgãos e entidades equivalentes;
c) Controladorias-Gerais dos Municípios que sejam capitais de Estado, ou órgãos e entidades equivalentes;
d) Controladorias-Gerais de Municípios com mais de 300 mil habitantes que já tenham regulamentado a LAC, ou órgãos e entidades equivalentes.
Membros ouvintes:
a) Controladorias-Gerais de Municípios que não sejam capitais de Estado ou que possuam menos de 300 mil habitantes e não tenham regulamentado a LAC, ou órgãos e entidades equivalentes;
b) Colaboradores que atuam diretamente com a temática da Rede, incluindo entidades diversas como organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, conselhos profissionais e serviços sociais autônomos, cuja adesão será avaliada na forma do Regimento Interno da Rede.
2 - Contato com a CGU:
Para solicitar a adesão à Rede, a entidade deve enviar uma mensagem para o e-mail rede.sipri@cgu.gov.br. Após o contato, a Controladoria-Geral da União (CGU) analisará o pedido e disponibilizará a minuta do Termo de Adesão.
3 - Assinatura do termo de adesão:
Todos os membros, exceto a CGU, formalizam sua adesão à Rede por meio da assinatura do Termo de Adesão.
Cada membro deve indicar, no próprio termo, um representante titular e um suplente para atuar nas reuniões e atividades da Rede.
4 - Participação em reuniões, eventos e atividades:
Após a adesão, os membros terão acesso a reuniões ordinárias e extraordinárias, além de eventos e atividades promovidos pela Rede, incluindo discussões e grupos de trabalho.
É importante destacar que apenas os membros plenos têm direito a voto nas deliberações.
5 - Acompanhamento e atualização:
Os membros devem se manter informados sobre as resoluções da Rede para contribuir de maneira eficaz e garantir o alinhamento com as diretrizes estabelecidas.
Além disso, em caso de alteração dos representantes, os membros devem comunicar à CGU enviando um e-mail para rede.sipri@cgu.gov.br. A mensagem deve incluir a nova indicação, seja de titular ou suplente, e conter todas as informações necessárias: nome, CPF, e-mail institucional e cargo ou função.