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Decisões do STF e respectivos relatórios da CGU

Info

Decisões do STF e respectivos relatórios da CGU

Abaixo são apresentadas as decisões do STF no âmbito da ADPF 854 e da ADI 7.688, bem como os respectivos relatórios da CGU

AçãoDecisão STF (com link)ItemDescriçãoRelatório 1935112
ADPF 85415/07/20243- Intimação do Ministro da CGU para participar de Audiência de Conciliação realizada em 01/08/2024.Relatório 1935114
ADPF 85401/08/202415.II.BDecisão proferida na Audiência de Conciliação realizada em 01/08/2024:
- Que no prazo de 30 dias a CGU realize análise de risco e eficiência sobre as emendas RP 8 ("emendas de comissão") em execução ou executadas em 2024.
Relatório 1935115
ADPF 85401/08/202415.II.ADecisão proferida na Audiência de Conciliação realizada em 01/08/2024:
- Que no prazo de 30 dias a CGU apresente prova técnica consistente em análise, a título demonstrativo, dos dados referentes aos 10 Municípios mais beneficiados por emendas parlamentares/nº. de habitantes, nos anos de 2020 a 2023 (ano a ano), segundo o Portal Siga Brasil- Painel Emendas (ou outra base de dados disponível), elucidando as
seguintes questões: (a) qual indicador orçamentário utilizado (tipo de emenda/rubrica) e em quais anos (considerando o período de 2020 a 2023, ano a ano)?; (b) qual tramitação tais emendas tiveram no âmbito dos Poderes Executivos Federal e Municipal?; (c) quais os estágios das obras ou ações para as quais foram destinadas?; (d) quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade usados em cada um dos Municípios?
Relatório 1935116
ADPF 85411/09/20247Ampliação da amostragem de municípios para que se pudesse chegar a um diagnóstico federativo mais equilibrado:.
Determinou à CGU que complemente a prova técnica referida no item “15. II, a” da decisão proferida em Audiência de Conciliação, no prazo de 60 dias corridos, por meio da indicação dos municípios mais beneficiados por emendas parlamentares/nº de habitantes, nos anos de 2020 a 2023, até o total de 6 , nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, considerando que a prova técnica produzida é suficiente quanto à região Norte. Na contabilização dos municípios, deve-se considerar aqueles já selecionados no 2º relatório técnico apresentado, cabendo, neste caso, apenas a complementação até o número definido para a nova amostra.
Relatório 1935117
ADPF 85401/08/202415.III.ADecisão proferida na Audiência de Conciliação realizada em 01/08/2024:
- Que no prazo de 90 dias a CGU realize auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares (de qualquer modalidade) em beneficias de ONGs e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.
Relatório 1935118
ADI 7.68801/08/20247.a- Que no prazo de 90 dias a CGU realize  auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.Relatório 1935119
ADPF 85402/12/20249A CGU deverá aferir o cumprimento da decisão proferida na Audiência de Conciliação de 01/08/2024 e na medida cautelar deferida parcialmente em 01/08/2024 na ADI 7.688, com a apresentação de Relatório, no prazo de 30  dias corridos, para novas deliberações desta Relatoria, sem prejuízo da imediata retomada da execução das emendas, uma vez atendida a condição constante no item 8 do Dispositivo, constatada pelo ordenador de despesas. Determino, ainda, o prosseguimento das auditorias, pela CGU, até atingir 100% das emendas parlamentares para ONGs e entidades do terceiro setor, conforme plano de trabalho a ser apresentado a este Relator no prazo de 15 dias corridos.Relatório 1935120
ADPF 85403/01/20254.IIDeterminação à CGU para realização de auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação de Relatório Técnico no prazo de 60 dias corridos.Relatório 1935121
25/01/20255Mantém a determinação acimaRelatório 1935122
ADI 7.68801/08/20242 e 6Determinação à CGU para:
- que as transferências especiais (“emendas PIX”) sejam fiscalizadas nos termos dos arts. 70, 71 e 74 da CF, mediante atuação do TCU e da CGU (item 2);
- que realize auditoria da aplicação, economicidade e efetividade sobre as transferências especiais (“emendas PIX”), em execução em 2024 (item 6).
Relatório 1935123
ADPF 85418/02/20259.ivINTIMAÇÃO da CGU, por meio de Ofício ao respectivo Ministro-Chefe e por intermédio da AGU, a fim de que realize auditoria, no prazo de 60 dias corridos, a contar desta data, com o objetivo de aferir se os Planos de Trabalhos constantes no Transferegov.br com o status “aprovado”, nesta data, totalizando 126 Planos (59 Planos referentes ao ano de 2024 e 67 Planos referentes aos anos de 2020 a 2023), estão sendo adequadamente executados.Relatório 1935124
ADPF 85418/02/20259.iINTIMAÇÃO da CGU, por meio de Ofício ao respectivo Ministro-Chefe e por intermédio da AGU, para que, no prazo de 60 dias corridos, realize auditoria relativamente à aplicação dos recursos liberados, em 2024, aos beneficiários que não cadastraram os respectivos Planos de Trabalho na Plataforma Transferegov.br, conforme “Tabela 2” da Nota Técnica do TCU, que registra o total de 644 Planos não cadastrados, correspondentes a, aproximadamente, 469 milhões de reais.Relatório 1935125
ADI 7.68801/08/20247.a- Que no prazo de 90 dias a CGU realize  auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.Relatório 1935126
ADPF 85402/12/20249A CGU deverá aferir o cumprimento da decisão proferida na Audiência de Conciliação de 01/08/2024 e na medida cautelar deferida parcialmente em 01/08/2024 na ADI 7.688, com a apresentação de Relatório, no prazo de 30  dias corridos, para novas deliberações desta Relatoria, sem prejuízo da imediata retomada da execução das emendas, uma vez atendida a condição constante no item 8 do Dispositivo, constatada pelo ordenador de despesas. Determino, ainda, o prosseguimento das auditorias, pela CGU, até atingir 100% das emendas parlamentares para ONGs e entidades do terceiro setor, conforme plano de trabalho a ser apresentado a este Relator no prazo de 15 dias corridos.Relatório 1935127
ADPF 85402/12/202410Para o exercício de 2025, quanto às “emendas de bancada” (RP 7) e às “emendas de comissão” (RP 8), devem ser observadas as disposições da LC nº. 210/2024, conforme delineado nesta decisão. Em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos, conforme plano de trabalho a ser apresentado a este Relator, no prazo de 15 dias corridos. Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) “solicitante(s)” ou autor(es) da(s) proposta(s).Relatório 1935128
ADPF 85427/05/202537.I.bOfício ao Ministro-Chefe da CGU, com intimação da AGU, a fim de que prossiga com a auditoria que deu ensejo ao 8º Relatório Técnico da CGU - Planos de Trabalho "não cadastrados" das transferências especiais (“emendas PIX”) -, com entrega de resultados até o prazo proposto de 28/11/2025, de modo a contemplar, no mínimo, 20 entes subnacionaiRelatório 1935129
ADPF 85424/08/202555, VV-Determino à CGU que realize auditoria sobre a integralidade dos repasses de recursos oriundos de emendas parlamentares à Associação Moriá, nos anos de 2022 a 2024, conforme cronograma a ser apresentado pelo órgão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual deve levar em consideração a prioridade de análise dos repasses decorrentes de
instrumentos firmados com o Ministério da Saúde. Oficie-se ao Exmo. Ministro-Chefe da CGU.
Relatório 1935130
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