Informações correicionais na prestação de contas anual exercício 2011 devem ser geradas pelo Sistema CGU-PAD
Após o cadastramento dos procedimentos correicionais instaurados pelo Órgão, o relatório deve ser impresso e anexado à prestação de contas.
Publicado em
08/02/2012 18h28
Atualizado em
26/10/2026 10h38
08/02/2012
De acordo com a Portaria CGU n º 2.546, de 27/12/2010, o relatório de correição, previsto em seu item 5.2.11, deve ser prestado por meio do Sistema CGU-PAD. Após o cadastramento no Sistema dos procedimentos correicionais instaurados pelo Órgão, o relatório deve ser impresso e anexado à prestação de contas.
- Os filtros a serem utilizados para este relatório são:
- A unidade selecionada deve ser a que está prestando contas
- Devem ser selecionados todos os tipos de procedimentos
- A data de apuração deve ser 01/01/2011 a 31/12/2011
Deve ser selecionado o relatório “Por Fase do Processo” com a marcação da opção “Instauração/Instrução” (detalhado por número de processo).
Conheça o tutorial que ensina como gerar o relatório de correição
A sugestão é gerar o relatório em PDF para que o processo de impressão do documento seja simplificado.