Informações correicionais, na prestação de contas anual exercício 2010, devem ser transmitidas pelo Sistema CGU-PAD
03/03/2011 (atualizado em 31/05/2011)
De acordo com a Portaria CGU n º 2.546, de 27/12/2010, o relatório de correição previsto no item 5.2.11 e o anexo específico da Decisão Normativa do TCU deve ser prestado através da inclusão dos procedimentos correicionais no Sistema CGU-PAD.
Após sua inclusão, o relatório deve ser impresso e anexado à prestação de contas que serão entregues neste mês. Os filtros a serem utilizados para este relatório são:
- A unidade selecionada deve ser a que está prestando contas
- Selecionar todos os tipos de procedimentos
- Data de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
- Relatório de procedimentos instaurados (detalhado por número de processo)
Conheça o tutorial que ensina como gerar o relatório de correição
Gerar o relatório em PDF para que simplifique o processo de impressão do mesmo. Lembrar que este é gerado através de Pop-up.