Exclusão de registros no Módulo do CGU-PAD de Processos a Instaurar
No sistema CGU-PAD já é possível excluir os processos a instaurar incluídos erroneamente. A exclusão será feita da mesma forma que nos procedimentos instaurados, através da lixeira localizada na última coluna de informações sobre o processo.
Os processos a instaurar que serão conduzidos pelos órgãos, mas que foram cadastrados pela CGU, terão Controladoria-Geral da União como origem e não serão passíveis de exclusão. Ao lado deles a lixeira permanecerá inativa.
Esses registros serão compartilhados entre a CGU e os órgãos. A CGU fará o cadastro inicial, podendo posteriormente complementar informações. Caberá aos órgãos a continuação do cadastro com as providências adotadas.

