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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Articulação Internacional Convenção da OEA
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Convenção da OEA

Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) promove o fortalecimento dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção.
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Publicado em 22/07/2014 15h09 Atualizado em 13/07/2021 19h35

Quando a Convenção foi aprovada no Brasil?

O que representa a Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA)?

Quais os objetivos da Convenção?

De que maneira a Convenção ajuda a prevenir e combater a corrupção?

O que o Brasil está fazendo para cumprir as determinações da Convenção?

Onde posso encontrar informações sobre a implementação das medidas previstas na Convenção?


 

Quando a Convenção foi aprovada no Brasil?

No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.

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O que representa a Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA)?

A Convenção foi o primeiro instrumento internacional de combate à corrupção que tratou tanto de medidas preventivas como punitivas.

No Brasil, a partir da ratificação de uma convenção, ela é incorporada ao ordenamento jurídico como lei ordinária, ou seja, a partir desse momento torna-se lei interna brasileira e seu cumprimento é obrigatório para todos.

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Quais os objetivos da Convenção?

• Promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção;

• Promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados Partes, a fim de assegurar a eficácia das medidas e ações adotadas para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção no exercício das funções públicas, bem como os atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício.

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De que maneira a Convenção ajuda a prevenir e combater a corrupção?

A Convenção da OEA dispôs, especialmente, sobre a prevenção como uma das formas de combate à corrupção. Dentre as medidas preventivas abordadas pela Convenção destacam-se: a criação, manutenção e fortalecimento de normas de conduta para o correto, honrado e adequado desempenho das funções públicas; o fortalecimento de mecanismos que estimulem a participação da sociedade civil e de organizações não governamentais nos esforços para prevenir a corrupção; e a instituição de sistemas de arrecadação fiscal que impeçam a prática da corrupção.

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O que o Brasil está fazendo para cumprir as determinações da Convenção?

O ordenamento jurídico brasileiro já se encontra, em muitos aspectos, em conformidade com os termos da Convenção da OEA. 

Destacam-se a Lei Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Conflito de interesses (Lei nº 12.813/2013), relativa ao exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo federal e impedimentos após a saída do cargo. A prática de suborno a funcionário público estrangeiro é considerada crime, de acordo com o artigo 337-B do Código Penal brasileiro. Já a Lei nº 12.846/2013 instituiu a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública brasileira ou estrangeira. Adicionalmente, tramita no Senado Federal proposta que prevê a criminalização do enriquecimento ilícito. 

Em 2019, foi instituído o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), por meio do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019. O comitê realizou diagnóstico das principais normas e políticas que necessitam ser implementadas para que o governo federal esteja em conformidade com as diretrizes nacionais e com recomendações de organismos internacionais.

Como resultado, o governo federal lançou o Plano Anticorrupção, para o período entre 2020 e 2025. O objetivo do Plano é estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Poder Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento de recomendações internacionais. Ao todo, foram propostas 142 ações.

Em relação às medidas preventivas, foram criadas, dentre outras, o Portal da Transparência e o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, em fomento ao controle social. 

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Onde posso encontrar informações sobre a implementação das medidas previstas na Convenção?

Como signatário da Convenção, o Brasil passa por um processo de avaliação que é dividido em rodadas. Os avaliadores são representantes de outros dois Estados que também aderiram à Convenção da OEA. Os relatórios são discutidos e aprovados na Comissão dos Peritos, contendo recomendações ao país.

Informações sobre as avaliações estão disponíveis em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencoes-internacionais/convencao-da-oea/mecanismo-de-avaliacao

Também é possível consultar o teor das recomendações recebidas e obter informações sobre o cumprimento delas no Painel de Recomendações de Foros Internacionais. O Painel apresenta a situação da recomendação (status), o tipo de medida a ser adotada, o tema a que está relacionada, assim como o órgão ou os órgãos responsáveis. É possível, ainda, verificar quais recomendações foram priorizadas no Plano Anticorrupção.

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