Economia circular e mineração urbana
Economia Circular e Mineração Urbana
O conceito da economia circular emerge em um momento no qual vários países sinalizam o comprometimento de recursos naturais, a busca pelo redesenho de sistemas produtivos para atender modelos de negócio sustentáveis. A economia circular, com proposta de um modelo restaurativo e regenerativo, pode ser viabilizada por diferentes instrumentos como a logística reversa, a economia compartilhada ("sharing economy") e a mineração urbana. Meios que se configuram como uma solução potencial para o gerenciamento de resíduos, ao mesmo tempo em que possibilita a recuperação de valor e reinserção de matéria-prima secundária em processos produtivos.
A economia circular foi incorporada por diferentes países. Na China, por exemplo, é considerada como política para a sustentabilidade. A norma britânica BS 8001 afirma que o conceito não é novo mas, de fato, resgata propostas da década de 1960. Desde então, conceitos como metabolismo industrial, simbiose industrial, ecologia industrial e outros já discutiam a relação entre a disponibilidade de recursos e a demanda de produção e consumo.
Juntos, a economia circular e os conceitos de gestão do ciclo fechado (closed-loop) reforçam o conceito de mineração urbana. Algumas alternativas existem para a recolha e processamento de resíduos e são praticadas em diferentes países. No entanto, verifica-se um fluxo de materiais partindo de grandes geradores para países com refinarias e indústrias de reciclagem bem desenvolvidas. As principais razões parecem ser a falta de uma logística reversa eficiente para coletar e reciclar em escala industrial, ou seja, para o processamento de quantidades significativas de resíduos eletrônicos. Neste contexto, uma solução desejável pode ser o estabelecimento de uma solução integrada para coletar e gerenciar a matéria-prima secundária com base na identificação dos agentes da cadeia que atuam no país, na caracterização dos materiais que constam no produto pós-consumo e na estruturação de modelos compatíveis com a regulamentação vigente.