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GESTÃO DE RESULTADOS
A ABCD informa que o atleta BRUNO OUTEIRO BINCOLETO foi sancionado com um período de suspensão de 4 anos.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) comunica que o atleta BRUNO OUTEIRO BINCOLETO – esporte: levantamento de peso – foi sancionado por um período de 4 (quatro) anos de suspensão.
Em 17 de maio de 2025, durante o Campeonato Brasileiro de Levantamento de Peso, na cidade de Sete Lagoas/MG, o atleta forneceu amostra que, após análise pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, apresentou resultado analítico adverso (RAA) para as seguintes substâncias proibidas na Lista de Substâncias Proibidas da AMA/WADA:
a) carboxi-THC, na classe S8 – Canabinoides, proibida em competição;
b) boldenona e metabólitos, na classe S1 – Agentes Anabolizantes, proibidas dentro e fora de competição.
Após ter confirmado o recebimento das notificações de potencial violação à regra antidopagem enviadas pela ABCD, o atleta não contestou o resultado de seu exame dentro do prazo assinalado para resposta. Em razão disso, aplicou-se o art. 235, § 2º do Código Brasileiro Antidopagem (CBA):
Dessa forma, a ABCD definiu as consequências da violação cometida pelo atleta Bruno Outeiro Bincoleto, nos seguintes termos:
a) cometimento de uma violação à regra antidopagem – presença de substância proibida, prevista no art. 114 do CBA;
b) estabelecimento do período de suspensão em 4 (quatro) anos, com base no art. 114, I, "a", do CBA;
c) início do cumprimento da suspensão em 18/06/2025, data da imposição da suspensão provisória, e término em 17/06/2029;
d) desqualificação dos resultados obtidos pelo atleta no Campeonato Brasileiro de Levantamento de Peso, com a consequente perda de medalhas, pontos e prêmios eventualmente conquistados, conforme art. 156 do CBA;
e) desqualificação dos resultados competitivos subsequentes obtidos pelo atleta a partir da data da coleta da amostra (17/05/2025) até o início da suspensão provisória voluntária (18/06/2025), nos termos do art. 159 do CBA.
O termo foi homologado pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem em 26 de setembro de 2025.
A ABCD não fará mais comentários sobre este caso.
A lista de suspensos está disponível no site da ABCD, na divisão de Coordenação-Geral de Resultados e Orçamento/Lista de Suspensos.