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Como funciona o SGQA - Aplicação

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Publicado em 22/03/2022 17h29

O Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes categoriza requisitos dos agentes em conformidade e não conformidade (vide definições e tabela de classificação de não conformidades). Uma vez que foi identificado uma não conformidade existirá uma ação corretiva, que tem como objetivo eliminar as causas da não conformidade real ou uma ação preventiva que objetiva eliminar as causas da não conformidade potencial. 

A cada início de exercício, os Agentes de Controle de Dopagem receberão uma quantia de pontos para compor seu Banco de Gestão de Qualidade (BGQ), conforme descrito na tabela de pontos na página principal do SGQA. 

A cada missão que o Agente realiza para a ABCD, receberá 1 (um) ponto para compor seu BGQ.

O Agente que realizar missões fora do Estado, ou em locais com distância superior a 400km (percurso ida e volta, distância mais curta por meio do google maps)  do local em que reside, ganhará 3 (três) pontos pela missão realizada.

Os Agentes com maior estabilidade dentro do SGQA terão preferência quando da seleção de líder e custodiante. (a explicação sobre estabilidade se encontra no quadro de estabilidade na página principal do SGQA)

Os Agentes com maior estabilidade no SGQA poderão ser indicados como supervisores em processo de certificação ou reabilitação de Agentes. Essa função recebe um ponto além do ponto de participação da missão.

Os Agentes que atuarem por outras Organizações Antidopagem poderão  apresentar comprovação de atuação como Agente antidopagem para impedir  que sejam debitados pontos pela não participação em missões ABCD.

Os Agentes que participarem de missões para outras organizações não terão direito de ganhar créditos por estas, uma vez que não estão sujeitos ao SGQA da ABCD.

Pela participação em Cursos de Atualização serão computados 5(cinco) pontos do BGQ, cumulativos pelo número de cursos no exercício.

O exercício do SGQA terá início no mês de junho de cada ano e se encerrará no último dia de maio do ano seguinte.

Os Agentes que acumularem pontuação superior a 80 pontos em um exercício, iniciarão o exercício seguinte com 10 pontos adicionados ao estabelecido como padrão.

Os Agentes que finalizarem o exercício com um quantitativo de créditos igual ou inferior a 1/3  do valor recebido no início do ano (1/3 de 50, após arredondamento =17), iniciarão o exercício seguinte como decrescimento de 5 pontos.

Os Agentes classificados entre as categorias A e B (vide categorização de oficiais) iniciam o exercício seguinte com acréscimo de 10 e 5  pontos respectivamente.

O Agente que tomar as medidas corretivas após identificação de uma não conformidade, a fim de evitar o comprometimento da amostra ou do processo, poderá ter a não conformidade diminuída em sua natureza se as ações se mostrarem efetivas. 

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