Legislação
A destinação dos lotes sob jurisdição da Suframa são disciplinadas principalmente pelos seguintes normativos:
Resolução CAS nº 102/2021
Dispõe sobre a caracterização, destinação e a utilização dos lotes de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, localizados no Distrito Industrial.
Resolução CAS nº 52/2021
Regulamenta o parágrafo único do art. 40 e o art. 83, ambos da Resolução CAS n° 102, de 30 de junho de 2021, que tratam, respectivamente, da transferência de imóveis com escritura de compra e venda para empresas que tenham por objetivo desenvolver serviço de locação e da incorporação das benfeitorias ao valor do imóvel, nos casos de retomada, para efeito de nova disponibilização.
Essas normas são aprovadas pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), e estão disponíveis na área de resoluções do CAS neste site, em:
https://www.gov.br/suframa/pt-br/composicao/cas/resolucoes-do-cas