Incentivos das Áreas Especiais na Amazônia Ocidental e ZPE
|
OPERAÇÕES |
ZFM |
AMOC |
ALC |
ZPE |
|
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) |
||||
|
IMPORTAÇÃO |
Isenção para consumo interno, industrialização e estocagem para reexportação Redução do imposto a pagar de até 88% na industrialização destinada a comercialização nacional |
Isenção para consumo interno, restrito a pauta de produtos fixada pela Portaria Interministerial MF/MPOG nº 300/1996 |
Isenção quanto destinadas ao consumo interno, operações de serviços e aplicação em processo industrial específicos, variável entre as diversas ALCS |
|
|
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) |
||||
|
EXPORTAÇÃO |
Recolhimento padrão. |
Recolhimento padrão. |
Recolhimento padrão. |
|
|
IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO (IPI) |
||||
|
IMPORTAÇÃO |
Isenção para consumo interno, industrialização e estocagem para reexportação |
Isenção para consumo interno restrito a pauta de produtos fixada pela Portaria Interministerial MF/MPOG nº 300/1996 |
Isenção quanto destinadas ao consumo interno, operações de serviços e aplicação em processo industrial específicos, variável entre as diversas ALCS |
|
|
COMPRA NACIONAL |
Manutenção dos créditos do remetente, relativo aos insumos e equipamentos empregados na industrialização de produtos internados |
Isenção de produtos advindos da ZFM, ou seus entrepostos, para consumo ou para industrialização a partir de matéria-prima regional |
Isenção quando destinadas ao consumo interno, operações de serviços e aplicação em processo industrial específicos, variável entre as diversas ALCS |
|
|
EXPORTAÇÃO |
||||
|
VENDA NACIONAL |
Isenção para produto industrializado, exceto acondicionamento ou recondicionamento, mediante cumprimento de PPB |
Isenção para produtos elaborados com matéria-prima agrícola e extrativista regional |
Isenção dos produtos destinados ao consumo interno ou comercialização em qualquer ponto de território nacional, desde que haja preponderância de matéria-prima de origem regional (Regime Zona Franca Verde) |
Recolhimento padrão (operação de venda nacional restrita a 20% do faturamento da produção) |
|
PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) |
||||
|
IMPORTAÇÃO |
Isenção para consumo interno, industrialização e estocagem para reexportação |
Recolhimento padrão. |
Recolhimento padrão. |
|
|
COMPRA NACIONAL |
Recolhimento padrão. |
Aplicação de alíquota 0% nas mercadorias destinadas ao consumo e à industrialização, salvo se as empresas destinatárias forem atacadistas ou varejistas do regime de apuração não-cumulativo |
||
|
EXPORTAÇÃO |
||||
|
VENDA NACIONAL |
Redução da alíquota, para 0,65%, na venda de empresa industrial, para empresa instalada na ZFM ou fora dela, desde que esteja no regime não-cumulativo Redução da alíquota, para 1,30%, na venda de empresa industrial, para empresa instalada fora da ZFM com condições de regime tributários específicas Crédito presumido mediante aplicação de alíquota de 1% ou 1,65%, a depender do regime de apuração do IR da empresa destinatária do produto |
Recolhimento padrão. |
Redução da alíquota, para 0,65%, na venda de empresa industrial e comercial, para empresa instalada na ZFM, na ALCs ou fora delas, desde que esteja no regime não-cumulativo Redução da alíquota, para 1,30%, na venda de empresa industrial e comercial, para empresa instalada fora da ZFM ou da ALCs com condições de regime tributários específicas Crédito presumido para empresa industrial, mediante aplicação de alíquota de 1% ou 1,65%, a depender do regime de apuração do IR da empresa destinatária, ou de 0,65% para empresas comerciais |
Recolhimento padrão (operação de venda nacional restrita a 20% do faturamento da produção) |
|
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) |
||||
|
IMPORTAÇÃO |
Isenção para consumo interno, industrialização e estocagem para reexportação |
Recolhimento padrão. |
Recolhimento padrão. |
|
|
COMPRA NACIONAL |
Recolhimento padrão. |
Aplicação de alíquota 0% nas mercadorias destinadas ao consumo e à industrialização, salvo se as empresas destinatárias forem atacadistas ou varejistas do regime de apuração não-cumulativo |
||
|
EXPORTAÇÃO |
||||
|
VENDA NACIONAL |
Redução da alíquota, para 3%, na venda de empresa industrial, para empresa instalada na ZFM ou fora dela, desde que esteja no regime não-cumulativo Redução da alíquota, para 6%, na venda de empresa industrial para, empresa instalada fora da ZFM com condições de regime tributários específicas Crédito presumido para empresa industrial, mediante aplicação de alíquota de 4,6% ou 7,6%, a depender do regime de apuração do IR da empresa destinatária do produto |
Recolhimento padrão. |
Redução da alíquota, para 3%, na venda de empresa industrial e comercial, para empresa instalada na ZFM, nas ALCs ou fora delas, desde que esteja no regime não-cumulativo Redução da alíquota, para 6%, na venda de empresa industrial e comercial, para empresa instalada fora da ZFM ou da ALCs com condições de regime tributários específicas Crédito presumido para empresa industrial, mediante aplicação de alíquota de 4,6% ou 7,6%, a depender do regime de apuração do IR da empresa destinatária, ou de 3% para empresas comerciais |
Recolhimento padrão (operação de venda nacional restrita a 20% do faturamento da produção) |
|
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) |
||||
|
IMPORTAÇÃO |
Incentivos fiscais, mediante condições específicas, concedidos pela Lei Estadual AM nº 2.826/2003 |
Variável segundo a legislação estadual de cada Estado da AMOC. |
Variável segundo a legislação estadual de cada Estado dotado de ALC. |
Autorização de isenção para alguns UF. |
|
COMPRA NACIONAL |
Isenção no internamento para comercialização ou industrialização Manutenção dos créditos do remetente, relativo aos insumos utilizados na industrialização de produdos internados Crédito presumido aos estabelecimentos destinatários do internamento |
Recolhimento padrão. |
Isenção no internamento para comercialização ou industrialização Crédito presumido aos estabelecimentos destinatários do internamento |
Autorização de isenção: na operação intraestadual (saída internas com destino a ZPE) com manutenção do crédito do imposto; e sobre serviço de transporte envolvendo o estabelecimento localizado na ZPE até área de embarque/desembarque do exterior |
|
EXPORTAÇÃO |
Manutenção de crédito dos insumos aplicados na industrialização |
Manutenção de crédito dos insumos aplicados na industrialização |
Manutenção de crédito dos insumos aplicados na industrialização |
Manutenção de crédito dos insumos aplicados na industrialização |
|
VENDA NACIONAL |
Diversos tipos de incentivos concedidos pela Lei Estadual AM nº 2.826/2003 |
Variável segundo a legislação estadual de cada Estado da AMOC. |
Variável segundo a legislação estadual de cada Estado dotado de ALC. |
Recolhimento padrão (operação de venda nacional restrita a 20% do faturamento da produção) |
|
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) |
||||
|
IMPORTAÇÃO |
Recolhimento padrão. |
Isenção das mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização |
Recolhimento padrão. |
|