Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
A alocação de recursos financeiros no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), categoria CT-AMAZÔNIA, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Legislação de Informática, conforme base legal seguinte, deverá ser efetuada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), através da página de link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru e preencher os campos de Órgão Arrecadador (24901 - FUNDO NAC. DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO), Unidade Gestora Arrecadadora (240901 - FUNDO NAC. DE DESENV. CIENT. E TECNOLOGICO) e Serviço (017525 - FNDCT CT-AMAZONIA).
- Depósitos Trimestrais (inciso II, § 4º, art. 2º, da Lei nº 8.387, de 30/12/1991)
- Recursos Financeiros Residuais (§ 10º, art. 2º, da Lei nº 8.387, de 30/12/1991)
- Reinvestimentos (inciso I, art. 4º, da Lei nº 13.674, de 11/6/2018)
Conforme dispõe o art. 31 do Decreto 10.521/2020, o cumprimento do investimento através de depósitos no FNDCT de determinado ano-base deve ser realizado até 31 de março do ano-calendário subsequente.