Empresas Nascentes de Base Tecnológica (Startups)
As Empresas Nascentes de Base Tecnológica, conhecidas por Startups, são empresas criadas por pessoas com ideias inovadoras que acreditam no potencial de sucesso dos seus empreendimentos. São organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
Poderão ser aplicados recursos de Obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em Startups desde a empresa seja constituída há, no máximo, sessenta meses antes da data do aporte de capital por meio de Programa Prioritário, nos termos da Resolução nº 2, de 31 de março de 2020.
Além de aportes por meio de programas prioritários, as Startups, também poderão receber aportes diretamente de empresas beneficiária da Lei de Informática, nos termos da Portaria MDIC nº 2.145, de 21 de dezembro de 2018.
Em ambos os casos a startup deverá aplicar, no mínimo, 80% dos recursos financeiros recebidos na área de abrangência de atuação do CAPDA (Amazônia Ocidental ou Amapá) e também utilizar os recursos exclusivamente para o desenvolvimento do negócio.