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Superintendente da SUFRAMA apoia nova lei ambiental do AM

Para Rebecca Garcia, a preservação ambiental é um fator essencial para a Zona Franca de Manaus.
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Publicado em 01/12/2015 18h00 Atualizado em 16/01/2025 11h56

A superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia, participou na manhã desta terça-feira (1º), no auditório da sede do Governo do Estado do Amazonas, da solenidade de sanção da Lei nº 337/2015, que regulamenta os serviços ambientais no Estado e cria o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação e Serviços Ambientais. Rebecca ressaltou, na ocasião, que a preservação ambiental é um fator essencial para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e todas as medidas de aprimoramento à proteção ao meio ambiente contam com o apoio dos setores que compõem o modelo de desenvolvimento ZFM.

“Devido à influência da Zona Franca na manutenção das nossas florestas, todo produto fabricado no Polo Industrial de Manaus detém uma espécie de selo verde. Por isso, o sucesso da nova legislação é tão desejado e esperado”, disse a superintendente, que também saudou a participação do governo estadual na COP21 (21ª Conferência das Partes sobre Clima), em Paris. “Esse encontro, que conta com a participação de 195 países, vai definir o futuro do mundo. E não se pode discutir questões ambientais sem falar da Amazônia. Portanto, que se possa fazer tratativas a fim de viabilizar a garantia da preservação das nossas florestas”, complementou.

Nova Lei
A Lei nº 337/2015 credencia o Amazonas, no cenário nacional e internacional, a participar da gestão de recursos oriundos de serviços ambientais prestados pelos ecossistemas – o chamado crédito de carbono. Significa que o Estado poderá receber remuneração pelo grande ativo ambiental de fauna, flora e recursos hídricos que possui.

Durante a solenidade de sanção da Lei, o governador José Melo afirmou que o Estado possui 96,93% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, cuja importância para o Planeta é inegável e que, portanto, é justo que o povo do Estado seja adequadamente compensado pelos países ricos por conta do desmatamento evitado. “Não queremos esmola. Queremos o pagamento correto para desenvolvermos projetos de desenvolvimento sustentável, como a piscicultura”, frisou Melo.

De acordo com o governo estadual, se considerar somente as 42 Unidades de Conservação estaduais, o Amazonas possui 192 milhões de toneladas de carbono. Ao preço de mercado, segundo valor adotado pelo Fundo Amazônia, que estabelece 5 dólares para a tonelada, essa quantidade corresponde a US$ 3,6 bilhões em crédito de carbono. O Estado também está de olho na promessa dos países mais economicamente desenvolvidos de que irão aumentar a contribuição para combater a mudança climática com o montante de US$ 100 bilhões, em 2020, no Fundo Verde do Clima (GCF).

Tags: Lei ambientalRebecca GarciaZFMGoverno do Amazonas
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