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Suframa suspende publicações nas redes sociais e mantém funcionamento de site com restrições durante 'defeso eleitoral'
Restrições seguem de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno nas eleições (Arte: Divulgação/Suframa)
Em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), à Resolução TSE nº 23.760 e às orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social nº 12/2026, da Presidência da República (Secom/PR), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) adota medidas temporárias de restrição em seus canais de comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral.
As restrições seguem de 4 de julho a 25 de outubro de 2026 (caso haja segundo turno nas eleições).
Durante esse período, os perfis oficiais da Suframa nas redes sociais permanecerão suspensos, impossibilitando o acesso aos conteúdos publicados. No portal institucional, estarão disponíveis apenas informações de caráter essencial, serviços ao cidadão, conteúdos de transparência e demais informações de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
O defeso eleitoral estabelece condutas vedadas aos agentes públicos com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, preservar a lisura do processo eleitoral e garantir a legitimidade do pleito.
A suspensão temporária dos canais de comunicação institucional tem caráter preventivo e busca evitar que a divulgação de ações, programas ou atividades da Autarquia possa ser interpretada como publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Após o encerramento das restrições previstas na legislação, os canais oficiais da Suframa voltarão a funcionar normalmente, com a retomada da divulgação de notícias, ações e demais conteúdos institucionais.