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SUFRAMA publica portaria para normatizar cobrança das novas taxas TCIF e TS

A Portaria nº 61 contém 25 artigos que detalham os procedimentos de cobrança das taxas, bem como discriminam os casos de isenções, reduções e suspensões de impostos.
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Publicado em 06/03/2017 15h00 Atualizado em 16/01/2025 11h58

No próximo dia 20 de março, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) iniciará a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016. Para normatizar a operacionalização da cobrança das novas taxas, a SUFRAMA publicou, na última quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 61/2017.

A Portaria nº 61 contém 25 artigos que detalham os procedimentos de cobrança das taxas, bem como discriminam os casos de isenções, reduções e suspensões de impostos.

Entre os isentos, por exemplo, estão microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples). Também estão isentos produtos como equipamentos médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta básica.

A portaria também informa que haverá redução de 20% no valor da TCIF para os bens de informática, seus insumos e componentes, definidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico e constantes no Anexo 1 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Como incentivo às empresas exportadoras, as mercadorias que ingressarem na Zona Franca de Manaus para industrialização e posterior exportação contarão com a suspensão da TCIF, que se converterá em isenção, em razão da efetiva saída dos produtos do território nacional.

A superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia, explica que a criação das novas taxas se faz necessária para que a autarquia disponha de recursos para o custeio das suas atividades e também para que ela consiga cumprir sua missão de promover o desenvolvimento sustentável da região. "As taxas são voltadas para o controle de incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na circunscrição de competência da autarquia", explicou.

Rebecca detalha que, em comparação com a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), as novas taxas são menos burocráticas, mais claras, simples e garantem maior segurança jurídica. "Anteriormente a TSA era cobrada a partir do valor da nota fiscal. Agora, a TCIF tem valor fixo de R$ 200 por operação (Pedido de Licenciamento de Importação ou Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional) e de R$ 30 por cada mercadoria descrita na nota fiscal constante do Pedido de Licenciamento de importação", disse a superintendente. “É importante ressaltar ainda que há um limitador de 1,5% em decorrência do Princípio do Não-Confisco, ou seja, para que a taxa não exceda o valor da aquisição da mercadoria ou que descaracterize sua modicidade”, frisou.

O recolhimento das taxas será por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) simples nos valores até R$ 50, e GRU cobrança com registro nos valores a partir de R$ 50 - em ambos os casos, sob o código 20800-00. para a TCIF, e 11113-9, para a TS.

Esclarecimentos
Ainda com o objetivo de melhor informar à sociedade a respeito da novas taxas e esclarecer dúvidas, a SUFRAMA irá realizar no dia 13 de março, a partir das 9h, em seu auditóro, reunião com entidades representantes do setor produtivo e empresas interessadas no tema.

Tags: TCIFTSPortaria 61
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