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Notícias

Suframa estabelece novas regras para monitorar desempenho das indústrias

Dados devem ser inseridos mensalmente no Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS) e precisam incluir informações detalhadas sobre mão de obra, produção, faturamento, insumos, investimentos, exportações e outros.
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Publicado em 23/08/2024 16h38 Atualizado em 16/01/2025 12h03
Suframa e as novas regras para monitorar desempenho das indústrias

Não cumprimento do prazo estabelecido implicará na inabilitação cadastral automática da empresa, que só poderá ser revertida após a regularização (Arte: Divulgação/Suframa)

Foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, a Portaria Suframa nº 1.585, de 20 de agosto de 2024, definindo as novas diretrizes para o envio obrigatório de dados de desempenho das empresas com projetos industriais aprovados. Os dados devem ser inseridos mensalmente no Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS) e devem incluir informações detalhadas sobre mão de obra, produção, faturamento, insumos, investimentos, exportações, aplicação em pesquisa e desenvolvimento, e dispêndios regionais.

A nova regulamentação se aplica a todas as empresas com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) ou pelo superintendente da Autarquia. As empresas devem fornecer mensalmente os dados exigidos, que devem ser enviados por meio de dois formulários disponíveis no site da Autarquia: o Formulário 1, que abrange dados gerais da empresa, e o Formulário 2, que inclui dados de produção e mercado.

Para projetos aprovados a partir de 2024, o Formulário 1 deverá ser enviado a partir do terceiro mês subsequente à publicação da aprovação do projeto, enquanto o Formulário 2 deverá ser preenchido a partir do mês seguinte à fabricação do primeiro lote de produtos. Empresas com projetos aprovados antes de 2024 seguem cronogramas semelhantes, dependendo do estágio de concretização dos projetos.

As empresas têm até 15 dias corridos após o início de cada mês para enviar os dados referentes ao mês anterior. O não cumprimento desse prazo implicará na inabilitação cadastral automática da empresa, que só poderá ser revertida após a regularização.

Caso sejam identificadas inconsistências nos dados enviados, as empresas têm até cinco dias corridos para corrigir e reenviar as informações. A portaria também estabelece procedimentos específicos para ajustar os dados já declarados, tanto no ano vigente quanto nos anos anteriores. A transmissão e a veracidade das informações enviadas são de responsabilidade dos dirigentes e representantes legais das empresas, sob o risco de aplicação de sanções.

Transparência
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, destaca que a Portaria Suframa nº 1.585 é parte de um esforço contínuo da Autarquia para melhorar a gestão e aperfeiçoar o monitoramento dos projetos industriais implantados na região. “Com a nova portaria, a Suframa busca aprimorar a transparência e a eficiência no monitoramento dos projetos industriais sob sua jurisdição, garantindo que as informações coletadas reflitam com precisão o desempenho econômico e social das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus”, salientou Saraiva.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: Suframa RegrasIndicadores IndústriasPIMZFM
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