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SUFRAMA esclarece dúvidas sobre a cobrança da TCIF e TS

Reunião entre técnicos da autarquia e representantes de empresas e de entidades de classe dos setores produtivo e comercial discutiu detalhadamente a implementação das novas taxas
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Publicado em 13/03/2017 18h52 Atualizado em 16/01/2025 11h58
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A SUFRAMA realizou nesta segunda-feira (13), em seu auditório, ampla reunião com representantes de empresas e de entidades de classe dos setores produtivo e comercial para discutir detalhadamente a Portaria nº 61/2017, que normatiza a operacionalização da cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS). Na ocasião, profissionais da autarquia – entre eles a superintendente Rebecca Garcia, o superintendente adjunto de Operações, em exercício, João Paiva, e a coordenadora geral de Estudos Econômicos e Empresariais (Cogec), Ana Maria Souza – responderam a quase uma centena de dúvidas e esclareceram situações específicas relacionadas à implementação das novas taxas, cuja cobrança começa a vigorar no próximo dia 20 de março.

Na abertura do evento, a superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia, salientou que as taxas foram instituídas pela Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016, e que a autarquia aguardava com ansiedade uma oportunidade para falar abertamente sobre o assunto e tirar dúvidas dos representantes da classe produtiva. “Nosso entendimento é que, de uma forma geral, as novas taxas atingem os objetivos de reduzir os custos dos usuários em relação ao que era pago com a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) e, ao mesmo tempo, viabilizam as ações desenvolvidas pela SUFRAMA, inclusive a missão de promover o desenvolvimento sustentável da região”, frisou.

Rebecca também explicou que a MP 757/16 ainda precisa ser aprovada e regulamentada pelo Congresso Nacional e que já existem, até o momento, 11 propostas de emenda. “Estamos tranquilos porque essa Medida Provisória está nas mãos de pessoas da região que conhecem nossa realidade. São os casos, por exemplo, da presidente, a deputada Maria Helena (RR); a relatora, a senadora Vanessa Grazziotin (AM); e o revisor, o deputado Átila Lins (AM)”, disse.

O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, elogiou a realização do evento como um momento importante para a elucidação de questões relacionadas à cobrança das novas taxas. “É uma oportunidade excelente para conseguirmos dirimir nossas dúvidas e sabermos como será o funcionamento a partir do dia 20, quando as novas taxas passam a valer”, observou.

Explicações

O assessor técnico da superintendência, Renato Freitas, e o economista da Coordenação Geral de Estudos Econômicos e Empresariais (Cogec), Rafael Gouveia, explicaram que a cobrança das taxas é devida pelo exercício do poder de polícia, por parte da SUFRAMA, em situações como licenciamento de importações, registro de ingresso de mercadorias nacionais e conferência da situação cadastral e fiscal da pessoa jurídica ou da entidade equiparada e da documentação fiscal e de transporte das mercadorias, bem como a sua vistoria física.

Os técnicos explicaram ainda que a TCIF e TS são uma nova sistemática de recolhimento e não uma simples substituição da TSA. Portanto, diferentemente do que ocorria com a TSA, não há possibilidade de pagamento quinzenal ou mensal das novas taxas. O pagamento deve ser feito sempre que existirem fatos geradores da TCIF ou da TS.

No caso da TCIF, é cobrado o valor fixo de R$ 200 por dois fatos geradores: o Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também é cobrada a cifra de R$ 30 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que seja excessivo o montante total recolhido com a taxa.

Por sua vez, a TS incidirá sobre a prestação de alguns serviços oferecidos pela autarquia, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, entre outros.

Dicas

De acordo com simulações dos técnicos da SUFRAMA, devido ao limitador de 1,5%, notas fiscais com o valor total de até R$ 13.333 geram TCIF menores de R$ 200. Já notas fiscais com cifras totais superiores a R$ 13.233 pagam o valor fixo de R$ 200. No caso do valor individual das mercadorias, as que custem mais de R$ 2 mil geram TCIF de R$ 30. Já as que custam menos de R$ 2 mil, pagam menos de R$ 30. Ou seja, 1,5% do valor da mercadoria.

Uma dica oferecida pelos servidores da autarquia é agregar o maior número possível de itens no PLI ou no PIM para diminuir o montante total a ser recolhido. Outro detalhe ressaltado é que a empresa destinatária é quem deve confirmar o registro de PIM antes da chegada da mercadoria para usufruir dos incentivos fiscais.
Os técnicos alertaram também que o recolhimento realizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser feito até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos sobre os quais incide, sob pena de não processamento e cancelamento.

O recolhimento das taxas será por meio de GRU simples nos valores até R$ 50, e GRU cobrança com registro nos valores a partir de R$ 50. Em ambos os casos sob o código 20800-0 para a TCIF e 11113-9 para a TS.

Reduções e isenções

Os técnicos da autarquia também explicaram que há redução de 20% dos valores da TCIF para bens de informática, seus insumos e componentes. O incentivo é para produtos, não para empresas do setor.

Há ainda suspensão da taxa para as mercadorias que ingressarem na ZFM para industrialização e posterior exportação, a qual se converte em isenção pela efetiva saída dos produtos do território nacional. Essa medida visa a evitar que haja “exportação de tributos” e seja afetada a competitividade de empresas brasileiras que vendem produtos para mercados estrangeiros.

Entre as isenções previstas estão microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples). Também estão isentos produtos como equipamentos médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta básica.

Tags: SUFRAMATCIFTS
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