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Notícias

Resolução do CAS busca fomentar manufatura com insumos regionais na Amazônia Ocidental

Resolução nº 02/2021 do Conselho de Administração da Suframa incentiva a manufatura de itens com utilização ou preponderância de matérias-primas de origem vegetal ou agrícola da região.
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Publicado em 16/09/2021 16h35 Atualizado em 16/01/2025 12h00

Resolução trouxe critérios específicos - absoluto, relativo ou por importância - para a aprovação do benefício (Arte: Fábio Alencar/Suframa)

Empreendedores e investidores interessados em industrializar produtos com insumos da biodiversidade amazônica têm, desde a publicação da Resolução nº 02/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS), em 25 de fevereiro, mais um instrumento relevante para otimizar a elaboração de projetos e obter ganhos de competitividade na manufatura de itens com utilização ou preponderância de matérias-primas regionais de origem vegetal ou agrícola.

O marco regulatório em questão, que reconhece critérios para projetos submetidos à aprovação da Suframa visando ao usufruto de incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.435/1975 – especificamente a isenção e crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) –, vem fomentar o ambiente de negócios da região e ampliar a segurança jurídica para investimentos voltados à utilização de insumos de natureza agrícola e extrativa vegetal que tenham sido extraídos, coletados, cultivados, criados, produzidos ou industrializados pela agroindústria ou pela agricultura familiar em 151 municípios da Amazônia Ocidental (Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).

A exemplo da Resolução CAS nº 01/2016, que já possibilitava vantagens semelhantes para cidades fronteiriças representativas das Áreas de Livre Comércio do modelo Zona Franca de Manaus, a Resolução CAS nº 02/21 veio estabelecer critérios específicos (absoluto, relativo ou por importância) para que empreendimentos instalados nos municípios da Amazônia Ocidental possam aprovar projetos com utilização ou preponderância de matérias-primas regionais na composição final dos produtos e, assim, usufruir dos incentivos previstos, quer estes produtos se destinem ao consumo interno ou à comercialização em qualquer ponto do território nacional.

De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, um dos aspectos mais importantes da Resolução CAS nº 02/2021 é que os critérios pensados para o reconhecimento da preponderância de matérias-primas regionais contemplam não apenas possibilidades de manufatura para produtos primários – nos quais a matéria-prima-regional tende a ter participação absoluta em sua composição final –, como também permitem a industrialização incentivada de produtos com maior valor agregado e de maior incorporação tecnológica, nos quais a preponderância da matéria-prima regional pode ter sua participação proporcional relativa ou por importância.

Ainda segundo Polsin, o normativo também tem grande relevância no sentido de aperfeiçoar o marco regulatório construído para viabilizar o desenvolvimento da Amazônia Ocidental, bem como potencialmente fomentar o segmento da bioeconomia e estar alinhado às diretrizes de adensamento de cadeias produtivas baseadas no aproveitamento responsável de recursos naturais. “Por meio da valorização de recursos e fatores locais, possibilita-se a geração de um processo contínuo de agregação de valor. Essa é uma estratégia válida no sentido de superar as desigualdades regionais e alavancarmos nossos índices de desenvolvimento e geração de emprego e renda na Amazônia Ocidental”, avaliou o superintendente.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: SuframaZona Franca de ManausZona Franca Verde
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