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Recursos de PD&I podem ser usados no combate ao coronavírus

Portaria 320 abre a possibilidade para que empresas do Polo Industrial de Manaus beneficiárias da Lei de Informática – Lei no 8.387/91 – aportem recursos de suas obrigações de PD&I em projetos que gerem produtos, serviços ou processos e desenvolvam soluções de saúde pública para o enfrentamento da COVID-19.
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Publicado em 24/04/2020 11h36 Atualizado em 16/01/2025 11h59
PROCOVID.jpeg

Recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) poderão se tornar mais uma ferramenta no combate à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Por meio da Portaria no 320, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) abre a possibilidade para que empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) beneficiárias da Lei de Informática – Lei no 8.387/91 – aportem recursos de suas obrigações de PD&I em projetos que gerem produtos, serviços ou processos e desenvolvam soluções de saúde pública para o enfrentamento da COVID-19.

Os projetos, intitulados pela portaria de “PROCOVID-19”, devem ser desenvolvidos no âmbito da Amazônia Ocidental – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – e do Estado do Amapá. As empresas beneficiárias podem executá-los por meio de convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público e credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda); de aplicações em programas prioritários definidos pelo Capda; e de atividades realizadas diretamente pelas próprias empresas ou por elas contratadas com outras empresas ou ICTs, incluindo empresas nascentes de base tecnológica (startups).

Os investimentos poderão contemplar ações como uso de medicamentos conhecidos para o desenvolvimento de novas formas de tratamento e desenvolvimento de testes de diagnósticos com insumos de origem nacional; customização ou parametrização de tratamentos existentes; prospecção de princípios ativos e de novos materiais, a partir da biodiversidade amazônica, na profilaxia e no tratamento da COVID-19; e aplicação de métodos e processos organizacionais de enfrentamento da emergência de saúde pública que auxiliem no lockdown inteligente de empresas da Amazônia Ocidental e do Estado do Amapá.

Estão expressamente proibidas quaisquer destinações ou utilizações de recursos para desenvolvimento de PROCOVID-19 que não tenham análise ou prévia autorização da Suframa; que visem à aferição de vantagem pecuniária em decorrência do projeto; e que efetuem pagamentos de benefícios financeiros para empresas beneficiárias ou suas afiliadas, subsidiárias e respectivos sócios.

Para as empresas interessadas, a Portaria traz o Anexo I com um roteiro para apresentação do pleito de projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) direcionado ao enfrentamento do novo coronavírus, com orientações detalhadas voltadas ao preenchimento da apresentação e dos dados de identificação da empresa, dos objetivos e metas, do plano de ação e do cronograma de desembolsos, entre outras informações.

"Para reforçar o objetivo da Portaria 320, a Suframa irá realizar uma videoconferência com todo o ecossistema de inovação da Amazônia Ocidental e do Amapá para pontuar os pontos principais da proposta e sanar eventuais dúvidas que possam surgir. Tudo para que os resultados esperados a partir da publicação da Portaria sejam efetivamente alcançados", afirmou o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Alcimar Martins.

A videoconferência está agendada para ocorrer no próximo dia 29 de abril, entre 9h e 12h, em link e plataformas a serem divulgados.

Ciência e Tecnologia
Tags: Diário OficialPortariaCovidPD&I
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