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Núcleo de Direito e Inovação da UEA especializará profissionais da área jurídica em PDI&E

O LAWin (“Law” de Direito, em inglês, e “In” de Inovação) tem o objetivo de fomentar o conhecimento científico em quatro eixos temáticos: incentivos à Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Empreendedorismo; Compliance; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e blockchain; e Direito 4.0.
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Publicado em 12/03/2021 17h36 Atualizado em 16/01/2025 11h59

Novo núcleo será oficialmente lançado quando forem retomadas as atividades presenciais na UEA (Arte: Fábio Alencar/Suframa)

A aproximação entre o Direito e a área de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Empreendedorismo (PDI&E) é a proposta da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com o anúncio da criação no núcleo LAWin, pela Escola de Direito, que deverá suprir uma importante demanda das empresas incentivadas pela Zona Franca de Manaus (ZFM) e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O LAWin (“Law” significa Direito em inglês, e “In” faz uma abreviação à Inovação) é um núcleo de Direito, Tecnologia e Inovação da UEA com o objetivo de fomentar o conhecimento científico em quatro eixos temáticos: incentivos à Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Empreendedorismo; Compliance; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e blockchain; e Direito 4.0.

De acordo com o coordenador do núcleo, Alcian Souza, o LAWin já possui um grupo de pesquisa recém aprovado pelo CNPQ, o LAWin Research, com duas linhas de pesquisa: “Direito , Ensino e Inovação na Amazônia” e “Tecnologia, Direito, Justiça e Sociedade”, onde será criado, ainda, um Observatório de Legislação em PD&I. Também atuará com um núcleo de práticas especializadas junto aos alunos da graduação de direito a partir do 7º período, por meio das disciplinas de estágio, e no campo da pós-graduação pretende lançar o LAWin Programme, com o curso de pós-graduação lato sensu em Inovação, Tecnologia & Direito. A Universidade informou que deverá fazer o lançamento oficial do núcleo quando as atividades presenciais retornarem, o que está condicionado aos avanços na contenção da pandemia de Covid-19 no Estado.

O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, vê a iniciativa como positiva e necessária a partir da formação de profissionais da área jurídica habilitados para a área de PDI&E, que serão fundamentais para proporcionar a segurança jurídica que as empresas Polo Industrial de Manaus (PIM) necessitam, além do Núcleo ser também uma espécie de contrapartida às empresas que, por meio do recolhimento do ICMS relacionado a bens de informática, subsidiam o Fundo de Manutenção da UEA. “A UEA é fruto da Zona Franca de Manaus”, afirma.

Em 2020, o Fundo de Manutenção da UEA recebeu R$ 525,9 milhões das empresas do PIM a partir do recolhimento do ICMS de bens de informática. Nos últimos três anos, o valor arrecadado foi de R$ 1,39 bilhão. Os dados são do Mapa de Arrecadação da Gestão da Arrecadação Estadual (GAE) da Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz/AM).

Alcian Souza complementou que o núcleo é o resultado de uma preocupação do que a universidade pode fazer em prol da sociedade. “É justamente nessa perspectiva dos incentivos, do que financia a universidade, que através da criação desse núcleo, a universidade passa a devolver para a sociedade, dedicando uma atenção especial às empresas, à Suframa e a todo o circuito de PDI&E”, afirmou.

Conhecimento jurídico
Para o reitor da UEA, Cleinaldo Costa, a criação do núcleo deverá gerar uma cultura de conhecimento jurídico que ampare as ações de PDI&E. “Penso que esse núcleo é muito importante porque existe muita dúvida acerca de legislação sobre Zona Franca de Manaus, sobre entendimento de P&D, risco de glosa, situações que precisam de discernimento jurídico que eventualmente vai ser buscado fora de Manaus, em empresas de Direito que não têm vínculo com a região”, explicou.

Em princípio, o Núcleo utilizará os recursos e a infraestrutura já existente na própria universidade (por meio do Fundo de Manutenção da UEA), mas poderá, ainda, receber aportes dos recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) oriundos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. A referida lei tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de PD&I na Amazônia Ocidental, conforme projetos elaborados pelas empresas e apresentados à Suframa. “Nada impede que o curso de pós-graduação do Núcleo seja financiado com os recursos de PD&I da Lei de Informática, por exemplo. Vamos agora continuar o trabalho em sinergia para obter os melhores resultados possíveis”, afirmou Polsin.

Ciência e Tecnologia
Tags: Suframa, Zona Franca de Manaus, Tecnologia, Direito, UEA
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