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Notícias

Na área da Suframa, internamento de mercadorias movimentou R$ 46 bilhões até outubro

Números disponibilizados nesta quinta-feira (21) correspondem ao período de janeiro a outubro de 2023 e apresentam valores nominais de R$ 46,94 bilhões, referentes aos Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PINs) na área de abrangência da Autarquia.
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Publicado em 21/12/2023 18h37 Atualizado em 16/01/2025 12h02

Vistoria interna em locais como o posto da Central de Fiscalização Rodoviária (CFR), próximo ao porto do Ceasa, em Manaus, abrangem as mercadorias que possuem origem em estabelecimento cuja cidade não pertence às áreas incentivadas e cujo destino é um estabelecimento localizado em cidade pertencente à área incentivada (Foto: Divulgação/Suframa)

De janeiro a outubro deste ano, foram internados em valores nominais o total de R$ 46,94 bilhões de Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PINs) na área de abrangência da Suframa – composta por Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

O Amazonas, com R$ 29,7 bilhões movimentados na aquisição de mercadorias nacionais incentivadas, foi o Estado com maior valor de internamento registrado até outubro de 2023. Apresentaram crescimento percentual em relação ao mesmo período de 2022: Roraima com 4,3 bilhões (0,29%), Rondônia com R$ 6,3 bilhões (0,10%) e Amapá com 4,6 bilhões (6,29%). Já o Estado do Acre com R$ 2,1 bilhões apresentou retração de 1,67%.

O Amazonas é o único no qual a dinâmica do internamento concentra-se em duas atividades: a indústria representa 44,5% (ou R$ 13,22 bilhões) e o comércio representa 51,9% de participação (ou R$ 15,42 bilhões). Já a atividade Governo apresentou crescimento exponencial até o décimo mês de 2023, de 15.184,6%, concentrado no município de Manaus.

Nos demais Estados, a dinâmica do internamento está concentrada no comércio. Rondônia com 89,8% (R$ 5,66 bilhões), Roraima com 95% (R$ 4,05 bilhões), Amapá com 96,3% (R$ 4,42 bilhões) e Acre com 88,95% (R$ 1,86 bilhão). Nos Estados de Rondônia e Acre as atividades da indústria e do serviço têm grau de participação superior aos demais Estados de atuação da Suframa. Em Rondônia, a atividade indústria tem participação de 4,4% (R$ 279,32 milhões) e serviço tem participação de 5,5% (R$ 349,38 milhões). Já o Acre a atividade serviço tem participação de 5,68% (R$ 118,91 milhões) e a indústria tem participação de 4,92% (R$ 103,04 milhões).

Regimes fiscais
No Estado do Amazonas a participação está concentrada no regime fiscal Zona Franca de Manaus (ZFM), com 99% de participação. É importante destacar, todavia, os regimes tributários da Amazônia Ocidental (AMOC) e da Área de Livre Comércio (ALC). O primeiro envolve 38 municípios do Estado movimentando R$ 212,89 milhões até o antepenúltimo mês de 2023 (0,7% participação). Já o segundo diz respeito apenas ao município de Tabatinga e movimentou R$ 75,07 milhões em 2023 (0,3% participação).

Em Rondônia a participação está concentrada no regime AMOC, com 70% de participação na movimentação de mercadorias, abrangendo 49 municípios. Já o regime da ALC tem 30% de participação no total do valor nominal deste Estado.

No Estado do Amapá aplica-se apenas o regime de ALC aos municípios de Macapá e Santana. Este regime movimentou R$ 4,59 bilhões em 2023, resultado superior ao ano de 2022 (6,3%).

Em Roraima, a participação está concentrada no regime ALC (99,7% de participação). Todavia o regime AMOC envolve 12 municípios do Estado movimentando R$ 14,89 milhões em 2023; o que representou um crescimento de 28% frente ao ano de 2022.

Já no Acre os dois regimes vigentes têm participação com importâncias equivalentes. O regime AMOC movimentou R$ 1,02 bilhão em 2023 e envolve 15 municípios do Estado. O regime ALC apresentou 51% de participação, o que corresponde à R$ 1,08 bilhão em 2023 e representa um crescimento de 3% frente ao ano de 2022.

Incentivos
Para o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, os números reforçam a importância da manutenção dos incentivos fiscais da ZFM, assim como dos regimes fiscais da ALC e AMOC, pois contribuem positivamente com a economia dos Estados que integram a área de abrangência da Autarquia.

“Na terça-feira (19), na Câmara e na quarta-feira (20), no Senado, foi aprovado o PL 2673/2019, que prorrogou o prazo de vigência dos benefícios fiscais da AMOC, até 2073, uniformizando-o com relação à ZFM. A vigência do regime da AMOC expiraria em 1º de janeiro de 2024. A aprovação do projeto de lei é uma excelente notícia para a região, pois, os benefícios fiscais da AMOC incidem sobre um total de 151 municípios e que, como mostram os dados de internamento de mercadorias, impactam positivamente a economia dos Estados, pois geram emprego e renda e contribuem com a arrecadação”, explicou Saraiva.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: SuframaMercadorias InternamentoPINs
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