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Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
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Notícias

Constitucionalidade da TCIF e TS é ratificada em 90% das ações judiciais sobre as taxas

De janeiro a junho, a Procuradoria Federal no Amazonas conseguiu 41 sentenças favoráveis à constitucionalidade das novas taxas da Suframa, o que evitou um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos
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Publicado em 27/07/2020 17h55 Atualizado em 16/01/2025 11h59

Decisões favoráveis representam receita de mais de R$ 60 milhões desde 2019 (Arte: Fábio Alencar/Suframa)

No primeiro semestre de 2020, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) experimentou importantes vitórias na área jurídica relacionadas à constitucionalidade da cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS). As vitórias foram possíveis graças à decisiva atuação da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

De janeiro a junho, a PF/AM conseguiu 41 sentenças favoráveis à constitucionalidade das novas taxas da Suframa, instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.451/2017, em substituição à antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, esperando um desfecho semelhante ao da TSA, várias empresas ajuizaram ações objetivando igualmente a declaração de inconstitucionalidade da TCIF e da TS. Mas a Justiça Federal no Amazonas não vem acolhendo essa pretensão. “Em 2019, foram proferidas 74 sentenças favoráveis e 2 desfavoráveis. No primeiro semestre de 2020, foram mais 41 sentenças favoráveis e 9 desfavoráveis. No total, em 18 meses, mais de 90% das ações com esse objeto foram julgadas a favor da Suframa, ou seja, a cada 10 processos, apenas 1 julga as novas taxas inconstitucionais”, disse Ibiapina.

O Procurador-chefe informou ainda que as ações judiciais envolvendo as TCIF/TS recebem um acompanhamento prioritário pela Advocacia-Geral da União. “Além das sentenças, conseguimos 5 decisões favoráveis em agravos de instrumento tramitando no TRF-1ª Região: 4 suspendendo liminares deferidas pelo 1º grau e 1 mantendo o indeferimento da liminar. Portanto, a expectativa também é de sucesso no julgamento das apelações interpostas pelas empresas.”

A Suframa contabiliza que as decisões favoráveis do primeiro semestre de 2020 evitaram um prejuízo de R$ 1.534.927,53, resultado que se soma aos R$ 59.012.452,79 que já haviam sido garantidos pela atuação da Procuradoria Federal em 2019 – ou seja, um ingresso de receita de mais de R$ 60 milhões em um período de 18 meses. “Os Procuradores Federais continuarão a trabalhar de forma aguerrida nessas demandas, pois o êxito da Suframa significa o fortalecimento do modelo Zona Franca, tão caro para a nossa região”, finalizou o Procurador-chefe Daniel Ibiapina.

Precatórios da TSA
Também no primeiro semestre de 2020, a Suframa economizou mais de R$ 25 milhões mediante ações da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas que evitaram pagamentos em precatórios emitidos em desfavor da Autarquia.

Os valores correspondem a vitórias obtidas nas impugnações de cumprimento de sentença (art. 535 do CPC) apresentadas pela PF/AM relacionadas à antiga Taxa de Serviços Administrativos. “A TSA foi um tributo cobrado pela Suframa das empresas incentivadas no âmbito da Zona Franca de Manaus entre 2000 e 2017. Em 2016 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fato que levou as empresas a buscar no Poder Judiciário a devolução dos valores não prescritos. Desde então a Procuradoria Federal vem trabalhando para que esses pagamentos não ocorram a maior, em especial por se tratar de dinheiro público”, ressaltou o Procurador-chefe, Daniel Ibiapina.

A análise desses processos contou com a colaboração de diversas unidades administrativas da Suframa, mediante o fornecimento de valores históricos dos pagamentos efetuados pelas empresas, e do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União no Amazonas, órgão da AGU responsável pela elaboração de cálculos que subsidiam a atuação da Procuradoria Federal.

Os valores economizados no primeiro semestre de 2020 somam-se aos do último quadrimestre de 2019, quando a PF-AM já havia evitado o pagamento de mais de R$ 5 milhões em ações afins. “Ou seja, em um período de 10 meses, a PF-AM evitou a saída de mais de R$ 30 milhões dos cofres da União”, reforçou Ibiapina.

* Com informações da PF-AM

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Suframa, Zona Franca de Manaus, TCIF, TS, TSA
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