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Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
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Notícias

Ação conjunta impede prejuízo ao erário público que superaria R$ 30 mi

Após processo que demandava o pagamento de valores vultosos a servidores da Suframa, decisão judicial deu ganho de causa à Autarquia e evitou prejuízos aos cofres públicos.
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Publicado em 15/12/2020 09h39 Atualizado em 16/01/2025 11h59

Órgao da AGU defendeu Autarquia em ação ajuizada em 2008 (Foto: Arquivo/Suframa)

A Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM), Procuradoria Federal junto à Suframa (PF/Suframa) e Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) atuaram conjuntamente e ganharam ação contra o pagamento de mais de R$ 30 milhões em gratificações requeridas por servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A ação reclamatória trabalhista, ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) em 2008, passou por diversas instâncias e fases recursais. O processo teve seu desfecho no último dia 30 de setembro, após posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, enfim, favorável à Autarquia. Como não houve fato novo, com isso operou-se o trânsito em julgado em favor da Suframa.

Com esta decisão, a Suframa economizará mais de R$ 30 milhões, sendo R$ 25 milhões relativos à obrigação de pagamento mensal das gratificações e R$ 5 milhões alusivos a um precatório que seria expedido pela Justiça do Trabalho, a título de parcelas em atraso. Esses pagamentos estavam suspensos desde março de 2016, por força de liminar e, agora, estão definitivamente cancelados.

A reclamação
O Sindframa pedia que a autarquia fosse condenada ao pagamento da assim conhecida “gratificação de 80% e 100%”, recebida por um grupo de servidores por força de decisões judiciais individuais. Tais gratificações existiram nos anos de 1980, quando o quadro funcional da Suframa ainda era regido pelo regime da CLT, mas foram extintas a partir da implementação do regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/1990.

Na defesa da Autarquia, a PF/AM e a PF/Suframa arguiram a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, considerando que, se existiram atos lesivos, os mesmos ocorreram já sob a égide do regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/1990 (então em vigor há 18 anos), a que se submetiam na época e se submetem até hoje todos os servidores da Autarquia.

Defesa do erário
Nas palavras do procurador-chefe da Procuradoria Federal no estado do Amazonas, Procurador Federal Daniel Ibiapina Alves, “esse é um exemplo emblemático da firmeza dos Procuradores Federais na defesa dos interesses das autarquias e fundações públicas federais: se o Direito está do lado do nosso cliente, não há porque se abater diante de eventuais decisões desfavoráveis. Somos muito resilientes, porque em última instância, atuamos em defesa do erário federal, que é de todos os brasileiros.”

A Procuradoria Federal no estado do Amazonas, a Procuradoria Federal junto à Suframa e a Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional da 1ª Região são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Comunicações e Transparência Pública
Tags: SuframaZona Franca de ManausProcuradoria Federal
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