Contrapartidas exigidas

Para obter aprovação de projetos industriais e ter acesso aos incentivos fiscais especiais do modelo Zona Franca de Manaus, os seguintes itens devem ser observados:
- Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB);
- Geração de emprego na região;
- Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
- Incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte;
- Níveis crescentes de produtividade e de competitividade;
- Reinvestimento de lucros na região;
- Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; e
- Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos.
Os benefícios sociais concedidos aos trabalhadores incluem incentivos para educação, transporte, alimentação, assistência médica e odontológica, creche, lazer e previdência.
Para as empresas que produzem bens de informática, em acordo com a Lei n° 8.387/1991, existe a contrapartida de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I).
Tais requisitos devem ser fielmente observados quando da apresentação do projeto industrial perante o Conselho de Administração da Suframa (CAS), órgão composto por representantes de diversos ministérios do governo brasileiro e responsável pela deliberação sobre investimentos na área de abrangência da Zona Franca de Manaus.