Regularização fundiária
A Resolução nº 71/2019 regulamentou a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que possibilitou a realização de regularização fundiária em glebas de propriedade da Suframa. Para regularização da ocupação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
III - praticar cultura efetiva;
IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008;
V - não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Os interessados devem encaminhar à Coordenação-Geral de Projetos Agropecuários (CGPAG) da Suframa o requerimento padrão (Modelo), a declaração para fins de regularização fundiária (Modelo), e os seguintes documentos:
- Cópia de documento de identidade do ocupante e do cônjuge, em que conste a naturalidade;
- Comprovante de Inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do ocupante e do cônjuge, em situação regular;
- Certidão de Casamento ou União Estável (se aplicável);
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).