Concessão de lotes
A Resolução nº 71 do Conselho de Administração da Suframa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de agosto de 2019 *, estabeleceu novas diretrizes para a concessão de lotes no Distrito Agropecuário da Suframa (DAS). A Autarquia possui lotes de 100 a 2.500 hectares, que serão cedidos mediante a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e disponibilizados a partir de processo licitatório.
As atividades a serem desenvolvidas nos projetos a serem implantados encontram-se dispostas no Anexo I da Resolução nº 71/2019, e são voltados à agricultura, pecuária, silvicultura, mineração, aquicultura, turismo ecológico, finalidades institucionais, extrativismo vegetal e atividades agroindustriais, entre outros.
O valor mínimo cobrado para a concessão dos lotes é de 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua estabelecidos pelo Incra, que atualmente é de R$ 65,20/ha em terras no município de Rio Preto da Eva e R$ 582,00/ha em lotes localizados em Manaus
Atualmente, existem dois Editais de Licitação em trâmite:
- Edital 02/2022 - Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, num total de 85 lotes de terras, localizados no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS, no município de Manaus/AM.
- Edital 03/2022 - Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, num total de 159 lotes de terras, localizados no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS, no município de Rio Preto da Eva/AM.
* Anexos da Resolução nº 71 - Documento PDF com 19 anexos.