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Publicado em
21/05/2020 10h03
Atualizado em
29/08/2025 08h37
Atribuições da Ouvidoria da Suframa:
- Receber, analisar, dar tratamento e apresentar resposta às manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso às informações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pela Suframa;
- Operar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – Fala.BR;
- Deverá encaminhar respostas aos usuários de serviço público redigidas em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismo;
- Acompanhar o tratamento das manifestações, previstas no art. 2° desta Portaria, e analisar a qualidade das respostas oferecidas aos usuários de serviços públicos, podendo ajustá-las ou solicitar retificação à área competente;
- Propor medidas de aperfeiçoamento considerando as manifestações recebidas e encaminha-las às unidades administrativas competentes para exame e aprimoramento da prestação de serviço público, quando for o caso;
- Atuar perante as unidades administrativas para manter atualizado o portal de serviços da Suframa;
- Exercer, em conjunto com a Autoridade de Monitoramento da LAI, as competências relativas a Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Qualquer cidadão (ã) ou usuário (pessoa física ou jurídica) dos serviços oferecidos pela Suframa.
Equipe da Ouvidoria
- Maria do Carmo Oliveira Garcia
Ouvidora
Portaria de Pessoal nº 178, de 15 /10/2024, publicada no DOU de 18/10//2024
e-mail: moliveira@suframa.gov.br
- Erica Rabelo Freire Bracher
Ouvidora substituta
Portaria de Pessoal nº 151, de 15 /07/2025, publicada no DOU de 18/07//2025
e-mail: erabelo@suframa.gov.br
Equipe:
- Marili Martins Noronha
Administrador - Maria Auxiliadora de Sales Costa
Auxiliar administrativo - Dávila Gama do Vale
Estagiária