Superintendente
| DO CARGO | |
| 1. Nome do Cargo | Superintendente da Suframa |
| 2. Nível do Cargo | CCE 1.17 |
| 3. Unidade de Atuação | Suframa |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| 1.Principais Responsabilidades |
Fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção-geral das unidades da Suframa; Propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da Suframa; Dar conhecimento ao Conselho de Administração da Suframa dos relatórios parciais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa; Propor alterações na estrutura operacional da Suframa em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes; Firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação vigente; Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação; Representar a Suframa; Apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior; Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, de projetos e de atividades; Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas; Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas; Submeter ao Conselho de Administração da Suframa as matérias que dependam da apreciação ou da aprovação do colegiado; Propor ao Conselho de Administração da Suframa a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à autarquia; Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da Suframa; e Promover, dispensar e homologar licitações e firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente. |
| 2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho |
Liderança da Superintendência da Zona Franca de Manaus, a qual possui cerca de 450 servidores distribuídos em cinco Superintendências Adjuntas e em mais cinco coordenações gerais vinculadas à Superintendência. O Superintendente da Suframa atua na articulação política, junto ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e junto aos representantes dos estados no Congresso Nacional. Deve ainda possuir boa articulação junto às empresas e entidades visando a gestão dos incentivos fiscais das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| 1. Critérios gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
| 2. Critérios específicos |
CCE/FCE de níveis 15 a 17: Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado, no âmbito da Administração Pública, ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| 1. Formação e Experiência |
Formação acadêmica em nível de pós-graduação Stricto Sensu (mestre ou doutor) em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou áreas relacionadas às atribuições do cargo; Experiência de, no mínimo, 6 anos em atividades correlatas às áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Experiência em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer poder, de no mínimo, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; Ter participado de ações de desenvolvimento na área de liderança de no mínimo 120 horas. |
| 2. Competências desejáveis |
Desejável experiência em gestão de equipes; Capacitação na área de resolução de conflitos e comunicação assertiva; Capacidade de liderança e gestão de equipes; Bom relacionamento interpessoal; Comunicação clara e objetiva; Inteligência Emocional; Resolução de conflitos; Visão sistêmica; Orientação para resultados. |
| 3. Outros Requisitos | -- |