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Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
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Info

Superintendente-Adjunto de Projetos

Perfil profissional desejado para a CCE 1.15
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Publicado em 28/01/2025 10h19 Atualizado em 11/07/2025 19h06
DO CARGO
1. Nome do Cargo  Superintendente-Adjunto de Projetos
2. Nível do Cargo CCE 1.15
3. Unidade de Atuação Superintendência-Adjunta de Projetos (SPR)
DAS RESPONSABILIDADES
1.Principais Responsabilidades 

As principais responsabilidades do Superintendente Adjunto de Projetos envolvem planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:

À análise técnico-econômica de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela Suframa;

À análise e à aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus;

Ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços;

Ao acompanhamento das ocupações de lotes de terras no distrito industrial e no distrito agropecuário da Suframa;

À análise e à fiscalização de projetos de engenharia e de arquitetura, executados em áreas do distrito industrial e do distrito agropecuário da Suframa;

À participação da Suframa nos exames, na emissão de pareceres e em propostas de fixação e de alteração de processos produtivos básicos;

Ao acompanhamento do cumprimento de processos produtivos básicos no âmbito da Suframa;

Ao controle de dados, de informações socioeconômicas e de indicadores de desempenho de projetos beneficiários de incentivos fiscais administrados pela Suframa;

À participação em estudos e em pesquisas destinadas a subsidiar a política industrial, agrossivilpastoril e agroindustrial para as áreas beneficiadas com os incentivos fiscais administrados pela Suframa; e

À proposição de normas, de diretrizes e de padrões técnicos para o uso e para a ocupação de lotes de terras destinados à implantação de empreendimentos no distrito industrial e no distrito agropecuário da Suframa.

2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho

A atuação no cargo envolve a coordenação de equipes distintas. A SPR é formadas por 3 Unidades (CGPRI, CGAPI e CGPAG) e conta atualmente, com aproximadamente 85 pessoas (servidores, colaboradores, terceirizados).

A SPR atua em sintonia com diversas outras Unidades da Autarquia no que diz respeito à análise e acompanhamento de projetos industriais e agropecuários, bem como, age em sintonia com Ministérios e outros órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, para a consecução de seus objetivos.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
1. Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
1. Formação e Experiência

Graduação em qualquer área de atuação;

Mestrado em qualquer área de atuação;

Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência em coordenação de equipes; e

Possuir experiência em áreas relacionadas a Projetos.

2. Competências desejáveis

Capacidade de liderança;

Capacidade de gestão de equipes e pessoas;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Orientação para resultados; e,

Inteligência emocional.

3. Outros Requisitos

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal; e,

Conhecimento dos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIAPE, SCDP, entre outros).


 
 
 

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