Superintendente-Adjunto de Projetos
| DO CARGO | |
| 1. Nome do Cargo | Superintendente-Adjunto de Projetos |
| 2. Nível do Cargo | CCE 1.15 |
| 3. Unidade de Atuação | Superintendência-Adjunta de Projetos (SPR) |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| 1.Principais Responsabilidades |
As principais responsabilidades do Superintendente Adjunto de Projetos envolvem planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a: À análise técnico-econômica de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela Suframa; À análise e à aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus; Ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços; Ao acompanhamento das ocupações de lotes de terras no distrito industrial e no distrito agropecuário da Suframa; À análise e à fiscalização de projetos de engenharia e de arquitetura, executados em áreas do distrito industrial e do distrito agropecuário da Suframa; À participação da Suframa nos exames, na emissão de pareceres e em propostas de fixação e de alteração de processos produtivos básicos; Ao acompanhamento do cumprimento de processos produtivos básicos no âmbito da Suframa; Ao controle de dados, de informações socioeconômicas e de indicadores de desempenho de projetos beneficiários de incentivos fiscais administrados pela Suframa; À participação em estudos e em pesquisas destinadas a subsidiar a política industrial, agrossivilpastoril e agroindustrial para as áreas beneficiadas com os incentivos fiscais administrados pela Suframa; e À proposição de normas, de diretrizes e de padrões técnicos para o uso e para a ocupação de lotes de terras destinados à implantação de empreendimentos no distrito industrial e no distrito agropecuário da Suframa. |
| 2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho |
A atuação no cargo envolve a coordenação de equipes distintas. A SPR é formadas por 3 Unidades (CGPRI, CGAPI e CGPAG) e conta atualmente, com aproximadamente 85 pessoas (servidores, colaboradores, terceirizados). A SPR atua em sintonia com diversas outras Unidades da Autarquia no que diz respeito à análise e acompanhamento de projetos industriais e agropecuários, bem como, age em sintonia com Ministérios e outros órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, para a consecução de seus objetivos. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| 1. Critérios gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; |
| 2. Critérios específicos |
Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| 1. Formação e Experiência |
Graduação em qualquer área de atuação; Mestrado em qualquer área de atuação; Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo; Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência em coordenação de equipes; e Possuir experiência em áreas relacionadas a Projetos. |
| 2. Competências desejáveis |
Capacidade de liderança; Capacidade de gestão de equipes e pessoas; Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação; Capacidade de negociação e articulação; Orientação para resultados; e, Inteligência emocional. |
| 3. Outros Requisitos |
Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal; e, Conhecimento dos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIAPE, SCDP, entre outros). |