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Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
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Info

Superintendente-Adjunto de Operações

Perfil profissional desejado para a CCE 1.15
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Publicado em 28/01/2025 10h19 Atualizado em 11/07/2025 19h06
DO CARGO
1. Nome do Cargo  Superintendente-Adjunto de Operações
2. Nível do Cargo CCE 1.15
3. Unidade de Atuação Superintendência-Adjunta de Operações (SAO)
DAS RESPONSABILIDADES
1.Principais Responsabilidades 

Extraído do artigo 68 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa. Compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:

Ao controle das entradas física e documental de mercadorias nacionais e da entrada documental de mercadorias estrangeiras, ambas com incentivos fiscais, na área de atuação da Suframa;

Ao cadastro e ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas com interesses vinculados às atividades da Suframa;

À administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, no Estado do Amapá, em articulação com as demais unidades da Suframa;

À análise, ao controle, ao acompanhamento e à avaliação dos processos de exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, nos termos do disposto na Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017;

Ao monitoramento e ao gerenciamento de risco das operações de entrada de mercadorias no âmbito da Suframa.

2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho

Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação (CGIEX), Coordenação Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro (CGMEC), Coordenação de Inteligência e Riscos Fiscais - COIRF, Assessoria da SAO e suporte para as unidades regionais nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
1. Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
1. Formação e Experiência

Graduação em qualquer área de atuação;

Possuir título de especialista, mestre ou doutor, em área correlata à Administração Pública, Direito ou Economia, ou relacionadas às atribuições do cargo;

Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo;

Possuir experiência em atividades de controle e administração tributária (concessão de incentivos fiscais).

2. Competências desejáveis

Visão sistêmica;

Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Resolução de Conflitos;

Proatividade;

Liderança de equipes; e

Gestão de pessoas.

3. Outros Requisitos

Cursos na temática da área tributária, compliance, atendimento ao público;

Conhecimento acerca do funcionamento da Suframa;

Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades da Adjunta;

Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal (SEI);

Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal;

Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC.


 
 
 

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