Superintendente-Adjunto de Operações
| DO CARGO | |
| 1. Nome do Cargo | Superintendente-Adjunto de Operações |
| 2. Nível do Cargo | CCE 1.15 |
| 3. Unidade de Atuação | Superintendência-Adjunta de Operações (SAO) |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| 1.Principais Responsabilidades |
Extraído do artigo 68 da Portaria n.º 602/2022 que trata do Regimento Interno da Suframa. Compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas: Ao controle das entradas física e documental de mercadorias nacionais e da entrada documental de mercadorias estrangeiras, ambas com incentivos fiscais, na área de atuação da Suframa; Ao cadastro e ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas com interesses vinculados às atividades da Suframa; À administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, no Estado do Amapá, em articulação com as demais unidades da Suframa; À análise, ao controle, ao acompanhamento e à avaliação dos processos de exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, nos termos do disposto na Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017; Ao monitoramento e ao gerenciamento de risco das operações de entrada de mercadorias no âmbito da Suframa. |
| 2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho |
Atuação gerencial envolve a coordenação das equipes: Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação (CGIEX), Coordenação Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro (CGMEC), Coordenação de Inteligência e Riscos Fiscais - COIRF, Assessoria da SAO e suporte para as unidades regionais nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| 1. Critérios gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; |
| 2. Critérios específicos |
Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| 1. Formação e Experiência |
Graduação em qualquer área de atuação; Possuir título de especialista, mestre ou doutor, em área correlata à Administração Pública, Direito ou Economia, ou relacionadas às atribuições do cargo; Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo; Possuir experiência em atividades de controle e administração tributária (concessão de incentivos fiscais). |
| 2. Competências desejáveis |
Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Resolução de Conflitos; Proatividade; Liderança de equipes; e Gestão de pessoas. |
| 3. Outros Requisitos |
Cursos na temática da área tributária, compliance, atendimento ao público; Conhecimento acerca do funcionamento da Suframa; Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades da Adjunta; Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Federal (SEI); Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal; Conhecimento dos programas e ações de competência do MDIC. |