Superintendente-Adjunto Executivo
| DO CARGO | |
| 1. Nome do Cargo | Superintendente-Adjunto Executivo |
| 2. Nível do Cargo | CCE 1.15 |
| 3. Unidade de Atuação | Superintendência-Adjunta Executiva (SAE) |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| 1.Principais Responsabilidades |
Extraído do artigo 11 da Portaria n.º 602, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece o Regimento Interno da Suframa. Assistir o Superintendente na definição de diretrizes e na supervisão de ações das Superintendências Adjuntas e demais unidades administrativas integrantes da estrutura da SUFRAMA; Planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas: Ao desenvolvimento de ações com vistas à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Suframa; Ao planejamento e à avaliação da implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Suframa; Ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito da Suframa; e À coordenação e ao acompanhamento da gestão de riscos no âmbito da Suframa; Coordenar, no âmbito das competências da Suframa, a elaboração de estudos e de ações voltadas às seguintes áreas: Conjuntura econômica e dinâmica econômica; Direito tributário, legislação tributária e incentivos fiscais; Questões ambientais e de sustentabilidade na Amazônia; Turismo e cultura; Comércio exterior e assuntos internacionais; e Promoção comercial e atração de investimentos. |
| 2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho |
A atuação no cargo envolve a coordenação de equipes distintas. A SAE é formada por 2 Unidades e conta atualmente com 23 servidores, colaboradores e terceirizados: COGEA - Coordenação-geral de Assuntos Estratégicos; COGIN - Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. Conforme definido no regimento Interno da Suframa, a SAE assiste ao Superintendente na definição de diretrizes e na supervisão de ações das Superintendências Adjuntas e demais unidades administrativas integrantes da estrutura da SUFRAMA, o que faz com que o Adjunto da SAE tenha que trabalhar sempre em sintonia e proximidade com todas as outras Unidades da Autarquia. Também é necessário trabalhar em sintonia com Ministérios e outros órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como órgãos de controle. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| 1. Critérios gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; |
| 2. Critérios específicos |
De acordo com o artigo 19, do Decreto nº 10.829, de 20 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| 1. Formação e Experiência |
Graduação em qualquer área de atuação; Mestrado em qualquer área de atuação; Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional em áreas correlatas às atribuições do cargo; Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência em coordenação de equipes; e Possuir experiência em áreas relacionadas a Comércio Exterior, Incentivos Fiscais, Planejamento, Gestão de Riscos, Gestão da Governança Pública e/ou Atração de Investimentos. |
| 2. Competências desejáveis |
Boa oratória; Capacidade de liderança; Resolução de conflitos; Capacidade de gestão de equipes e pessoas; Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação; Capacidade de negociação e articulação; Orientação para resultados; e, Inteligência emocional. |
| 3. Outros Requisitos |
Conhecimento das Legislações correlatas a Zona Franca de Manaus e ao Decreto 288/1967; Conhecimento da atuação dos órgãos de controle federal; e, Conhecimento dos sistemas estruturantes do Governo Federal ( SIAPE, SCDP, entre outros). |