Superintendente-Adjunto de Administração
| DO CARGO | |
| 1. Nome do Cargo | Superintendente-Adjunto de Administração |
| 2. Nível do Cargo | CCE 1.15 |
| 3. Unidade de Atuação | Superintendência-Adjunta de Administração (SAD) |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| 1.Principais Responsabilidades |
Ao Superintendente Adjunto de Administração incumbe: As atribuições do Ordenador de Despesa: Firmar contratos, na forma da legislação; Apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior; Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades; Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas; Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e serviços gerais, na forma da legislação em vigor; Promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação; Atos de pessoal, como por exemplo: concurso, registro, documentações, pagamentos, concessão de benefícios, controle de ponto e etc; Gestão do sistema de Diárias e Passagens; Assistir o Superintendente da Suframa na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da Suframa; Auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia; Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas: Aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade; Execução orçamentária e financeira; administração dos recursos de informação e informática e; À tomada de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário; Política de atendimento ao cidadão. |
| 2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho |
Envolve a gestão de equipes multidisciplinares, as quais englobam a Comissão de Tomadas de Contas Especial (COTCE) e quatro Coordenações Gerais: CGLOG, CGTIC, CGRHU e CGORF. Estas coordenações possuem coordenações e seções vinculadas. A equipe total é formada por aproximadamente 250 servidores. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| 1. Critérios gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; |
| 2. Critérios específicos |
Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| 1. Formação e Experiência |
Desejáveis conhecimento em Gestão Pública ou Militar; Desejável experiência de no mínimo 5 anos como Gestor Público ou Militar/Privado; Desejável conhecimento em áreas como: Logística, Rh, Orçamento Público e Tecnologia da Informação; Desejável formação em Administração, Economia, Contabilidade ou Direito. |
| 2. Competências desejáveis |
Capacidade de liderança; Capacidade de gestão de equipes e pessoas; Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação; Capacidade de negociação e articulação; Orientação para resultados; Habilidade em gerenciar conflitos. |
| 3. Outros Requisitos |
Desejável conhecimento em Sistemas da Administração Pública Federal; Desejável conhecimento em Administração Orçamentária e Financeira, Recursos de Tecnologia da Informação e Logística; Desejável conhecimento na legislação aplicável aos servidores públicos da União – Lei nº 8.112/1990; Desejável conhecimento em Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999. |