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Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
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Info

Superintendente-Adjunto de Administração

Perfil profissional desejado para a CCE 1.15
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Publicado em 28/01/2025 10h19 Atualizado em 11/07/2025 19h03
DO CARGO
1. Nome do Cargo  Superintendente-Adjunto de Administração
2. Nível do Cargo CCE 1.15
3. Unidade de Atuação Superintendência-Adjunta de Administração (SAD)
DAS RESPONSABILIDADES
1.Principais Responsabilidades 

Ao Superintendente Adjunto de Administração incumbe:

As atribuições do Ordenador de Despesa:

Firmar contratos, na forma da legislação;

Apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;

Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;

Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;

Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e serviços gerais, na forma da legislação em vigor;

Promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação;

Atos de pessoal, como por exemplo: concurso, registro, documentações, pagamentos, concessão de benefícios, controle de ponto e etc;

Gestão do sistema de Diárias e Passagens;

Assistir o Superintendente da Suframa na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da Suframa;

Auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;

Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:

Aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade;

Execução orçamentária e financeira; administração dos recursos de informação e informática e;

À tomada de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário;

Política de atendimento ao cidadão.

2. Escopo de Gestão / Equipes de Trabalho

Envolve a gestão de equipes multidisciplinares, as quais englobam a Comissão de Tomadas de Contas Especial (COTCE) e quatro Coordenações Gerais: CGLOG, CGTIC, CGRHU e CGORF. Estas coordenações possuem coordenações e seções vinculadas. A equipe total é formada por aproximadamente 250 servidores.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
1. Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;
Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2. Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, do Decreto nº 10.829/2021 os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
1. Formação e Experiência

Desejáveis conhecimento em Gestão Pública ou Militar;

Desejável experiência de no mínimo 5 anos como Gestor Público ou Militar/Privado;

Desejável conhecimento em áreas como: Logística, Rh, Orçamento Público e Tecnologia da Informação;

Desejável formação em Administração, Economia, Contabilidade ou Direito.

2. Competências desejáveis

Capacidade de liderança;

Capacidade de gestão de equipes e pessoas;

Capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação;

Capacidade de negociação e articulação;

Orientação para resultados;

Habilidade em gerenciar conflitos.

3. Outros Requisitos

Desejável conhecimento em Sistemas da Administração Pública Federal;

Desejável conhecimento em Administração Orçamentária e Financeira, Recursos de Tecnologia da Informação e Logística;

Desejável conhecimento na legislação aplicável aos servidores públicos da União – Lei nº 8.112/1990;

Desejável conhecimento em Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999.


 
 
 

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