É obrigação da empresa DESTINATÁRIA a apresentação das mercadorias para vistoria. Para isso, no momento da confirmação do Recebimento da Mercadoria, o destinatário deve escolher entre Vistoria externa e interna. A vistoria externa se dará quando a empresa sinalizar no SIMNAC a opção por realizar a vistoria física na própria empresa ou em outro endereço, desde que no mesmo Município do seu estabelecimento; a vistoria interna se dará quando a empresa sinalizar no SIMNAC a opção por realizar a vistoria física em Posto de Fiscalização da Suframa, devendo encaminhar a mercadoria discriminada na NF-e até o posto.