Quando verificar que a mercadoria somente ingressará na área incentivada, após os 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve solicitar antes do término deste prazo a vistoria extemporânea.
Observação: Leia com muita atenção todo o procedimento de VE contido na Portaria 834/2019, Art. 21 a 24.