Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.Base Legal: Portaria 834/2019, Art.5º; Convênio 134/2019,Cláusula Terceira, Parágrafo Único.Mais em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/legislacao