Termo de Execução Descentralizada
O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática, conforme o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
De acordo com a Portaria SEGES/ME Nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021, todos os TEDs celebrados a partir de 2022 devem ser operacionalizados no Transferegov.br (antiga Plataforma+Brasil) e, conforme a Portaria SEGES/MGI Nº 892, de 6 de fevereiro de 2025, é dispensável a celebração do TED para a descentralização de créditos de até R$ 234.345,37 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), cujo valor é atualizado anualmente, conforme disposto art. 3º, § 4º, do Decreto nº 10.426/2020.
Na lista abaixo temos os TEDs nos quais a Suframa é a unidade descentralizadora (repassadora do recurso):
| Número | Nome do programa | Beneficiário | Valor (R$) | Documentos |
| 987828/2025 | Mestrado Acadêmico em Administração, com ênfase em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Amazônia (PPGADAM) |
UFAM - Fundação Universidade do Amazonas |
1.150.000,00 | |
| 978959/2025 | Projeto Suframa Digital |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE |
4.136.789,89 | |
| 934276/2022 | Georreferenciamento de Glebas Estaduais pertencentes à Suframa | 4º C Geo Info - 4º Centro de Geoinformação | 505.325,72 | Detalhamento no transferegov.br Extrato em pdf Titulares e suplentes no acompanhamento do TED |