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Plano

Principais pontos do Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
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Publicado em 14/12/2021 10h03 Atualizado em 05/06/2025 15h37

Foto de uma mulher negra, de frente, com a mão espalmada. A mão, em primeiro plano, aparece em foco, com o rosto da mulher desfocado ao fundo.Estes são os principais pontos do Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:

1. Objetivos do Plano

  • Prevenção: O plano visa implementar medidas contínuas de sensibilização, capacitação e orientação para prevenir o assédio, discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
  • Acolhimento: Proporciona suporte emocional e proteção às vítimas, garantindo um atendimento humanizado e confidencial.
  • Investigação: Implementa procedimentos rigorosos e transparentes para a apuração das denúncias, assegurando celeridade e imparcialidade.
  • Responsabilização: As sanções administrativas serão aplicadas aos autores de infrações, conforme previsto nas normativas.
  • Resolução de Conflitos: Incentiva a mediação de conflitos e a promoção de um ambiente cooperativo e harmonioso.


2. Abrangência

  • O plano se aplica a todas as servidoras, servidores, empregados e terceirizados que prestam serviços à Suframa.
  • Também estabelece que, em casos de trabalhadores terceirizados, a autarquia acompanhará as denúncias até que a empresa contratante adote as medidas necessárias.


3. Diretrizes Fundamentais

  • Compromisso Institucional: A Suframa assume a responsabilidade de garantir a aplicação efetiva do plano em todas as áreas da autarquia.
  • Universalidade: Aplica-se a todos, independentemente de hierarquia.
  • Acolhimento e Confidencialidade: As vítimas terão apoio com total sigilo, e o uso de uma comunicação não violenta será incentivado.
  • Integralização e Transversalidade: O plano será integrado às demais políticas institucionais e aplicado de forma transversal, envolvendo todas as áreas da Suframa.


4. Medidas de Prevenção

  • As ações de prevenção incluem campanhas de conscientização, formação e capacitação contínua, além de promoção da saúde e prevenção de riscos.
  • Ações de mobilização serão intensificadas durante a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que ocorrerá na terceira semana de junho.


5. Acolhimento

  • A Rede de Acolhimento será composta por unidades específicas da Suframa, como a Coordenação Geral de Recursos Humanos e a Ouvidoria, garantindo atendimento sensível e confidencial às vítimas.
  • A comissão de apoio terá profissionais capacitados para prestar suporte psicológico e emocional, acompanhando todo o processo.


6. Medidas Acautelatórias

  • O plano prevê medidas para preservar a integridade física e mental das vítimas, incluindo a alteração de funções ou local de trabalho, quando necessário, visando reduzir os riscos psicossociais.


7. Denúncia e Proteção

  • O plano apresenta canais específicos para o registro das denúncias, seja de forma virtual, mediante a plataforma  Fala.BR, ou presencial, diretamente na Ouvidoria Interna. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e, em caso de retaliação, há mecanismos claros de proteção.
  • A vítima será ouvida com cuidado, evitando-se a revitimização.


8. Infrações e Penalidades

  • As denúncias serão tratadas com seriedade, e procedimentos disciplinares serão instaurados sempre que houver indícios de assédio ou discriminação. As penalidades poderão incluir demissão, dependendo da gravidade do caso.


9. Normativos Recentes

  • Decreto Nº 12.122, de 30 de julho de 2024: Estabelece diretrizes obrigatórias para a prevenção e o enfrentamento do assédio e da discriminação na Administração Pública Federal, assegurando que as ações da Suframa estejam alinhadas com a política nacional.
  • Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024: Reforça o compromisso com a integridade no serviço público, estabelecendo procedimentos e metas para prevenir o assédio e a discriminação. A portaria também detalha obrigações para o desenvolvimento de ações de sensibilização e capacitação em todos os órgãos públicos.
  • Portaria Conjunta MGI/CGU Nº 79, de 10 de setembro de 2024: Estabelece as diretrizes gerais para a prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação no serviço público, reforçando a necessidade de que todos os órgãos públicos adotem políticas claras e ações coordenadas para o enfrentamento dessas práticas.


Este plano representa um avanço importante para garantir que a Suframa seja um exemplo de respeito, inclusão e justiça. Com essas medidas, a autarquia reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos de todos os seus colaboradores e colaboradoras, promovendo um ambiente onde todos possam se sentir seguros e valorizados.

Tags: SuframaAssédioPrograma
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