Conceito
Está disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, sendo definido como instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Para regulamentação do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, foram publicadas duas portarias a seguir:
· Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023
· Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 – Institui o Regime Simplificado
Para fins de operacionalização das transferências da União, é utilizado o sistema Transferegov.br, que nasceu a partir dos resultados positivos obtidos pela evolução do SICONV e Plataforma +Brasil. Constitui ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.
Com vistas a maior celeridade na execução dos convênios firmados com a SUDAM, para aquisição de equipamentos, foram celebradas Atas de Registro de Preço. Para acesso às Atas, clique aqui.