Composição Condel/Sudam
A composição do CONDEL/Sudam está prevista no art. 9º do Decreto nº 11.230/2022 e reflete a participação integrada dos diversos entes e segmentos estratégicos para o desenvolvimento regional. Integram o Conselho:
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Os Governadores dos Estados que compõem a área de atuação da Sudam;
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Os Ministros de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Fazenda, Ministério da e da Economia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
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Seis Ministros de Estado de outras áreas do Poder Executivo Federal, definidos conforme a pauta das reuniões;
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Três Prefeitos de Municípios, de Estados diferentes na área de atuação da Sudam, indicados pela Associação Brasileira de Municípios-ABM, pela Confederação Nacional de Municípios-CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos-FNP;
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Três representantes da classe empresarial e seus suplentes, de Estados diferentes na área de atuação da Sudam, indicados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC e pela Confederação Nacional da Indústria-CNI;
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Três representantes da classe dos trabalhadores e seus suplentes, de Estados na área de atuação da Sudam, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares-CONTAG, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI;
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O Superintendente da Sudam; e
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O Presidente do Banco da Amazônia S.A.
Os representantes e suplentes indicados pelas entidades observam critérios de rodízio e alternância entre os Estados da área de atuação da Sudam, são designados por ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional e exercem mandato de até um ano.
O Decreto estabelece, ainda, regras de substituição dos membros em caso de ausência e a possibilidade de participação, sem direto a voto, de dirigentes de outros órgãos, entidades e empresas da administração pública, quando convidados, conforme a pauta da reunião.