Competências
Publicado em
10/03/2026 18h37
Atualizado em
10/03/2026 18h42
Compete a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, conforme a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os decretos nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023; nº 11.650, de 16 de agosto de 2023; nº 12.012, de 2 de maio de 2024; nº 12.523, de 24 de junho de 2025; e nº 12.662, de 7 de outubro de 2025, para o desempenho de suas atribuições:
- assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
- articulação política e relacionamento interinstitucional do governo federal;
- elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais;
- interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
- interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
- relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e
- criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo federal;
- coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
- coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo e participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas em conjunto com os entes subnacionais;
- coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, com os partidos políticos e com a sociedade civil; e
- coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:
- coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
- assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;
- assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
- promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
- subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
- elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;
- coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;
- desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
- realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.