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Você está aqui: Página Inicial Composição (SRI) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares Competências
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Competências

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Publicado em 10/03/2026 18h37 Atualizado em 10/03/2026 18h42

Compete a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, conforme a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os decretos nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023; nº 11.650, de 16 de agosto de 2023; nº 12.012, de 2 de maio de 2024; nº 12.523, de 24 de junho de 2025; e nº 12.662, de 7 de outubro de 2025, para o desempenho de suas atribuições:

  1. assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
    1. articulação política e relacionamento interinstitucional do governo federal;
    2. elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais;
    3. interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
    4. interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
    5. relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e
    6. criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo federal;
  2. coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
  3. coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo e participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas em conjunto com os entes subnacionais;
  4. coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, com os partidos políticos e com a sociedade civil; e
  5. coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

À Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares (SEPAR) compete:

  1. assessorar o Ministro de Estado Chefe na articulação política do Poder Executivo federal;
  2. auxiliar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República e na condução do relacionamento do Poder Executivo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
  3. coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
  4. acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
  5. demandar, receber e compilar a posição dos órgãos e das entidades da administração pública federal sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional;
  6. apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda e das viagens presidenciais, no âmbito de suas competências, mediante demanda da Secretaria-Executiva;
  7. apoiar o planejamento das viagens e dos eventos dos Ministros de Estado, no âmbito de suas competências, mediante demanda dos respectivos ministérios proponentes;
  8. auxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais;
  9. coordenar a atuação e interlocução das assessorias parlamentares dos órgãos do Poder Executivo federal; e
  10. coordenar e gerenciar o sistema de informações relativo às demandas de relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos do Poder Executivo federal.

À Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional compete:

  1. acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional, especialmente em relação aos projetos de matéria orçamentária e Medidas Provisórias; 
  2. promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria em trâmite no Congresso Nacional; e 
  3. elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas no Congresso Nacional. 

À Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal compete:

  1. acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Senado Federal;
  2. coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Senado Federal;
  3. promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Poder Executivo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito do Senado Federal;
  4. informar o posicionamento do Poder Executivo federal aos líderes no Senado Federal;
  5. articular, junto aos membros do Senado Federal, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Poder Executivo federal; e
  6. elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas no Senado Federal.

À Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados compete:

  1. acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara dos Deputados;
  2. coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com a Câmara dos Deputados;
  3. promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Poder Executivo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito da Câmara dos Deputados;
  4. informar o posicionamento do Poder Executivo federal aos líderes na Câmara dos Deputados;
  5. articular, junto aos membros da Câmara dos Deputados, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Poder Executivo federal; e
  6. elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas na Câmara dos Deputados.
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