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Competências

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Publicado em 10/03/2026 18h37 Atualizado em 10/03/2026 18h42

Compete a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, conforme a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os decretos nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023; nº 11.650, de 16 de agosto de 2023; nº 12.012, de 2 de maio de 2024; nº 12.523, de 24 de junho de 2025; e nº 12.662, de 7 de outubro de 2025, para o desempenho de suas atribuições:

  1. assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
    1. articulação política e relacionamento interinstitucional do governo federal;
    2. elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais;
    3. interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
    4. interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
    5. relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e
    6. criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo federal;
  2. coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
  3. coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo e participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas em conjunto com os entes subnacionais;
  4. coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, com os partidos políticos e com a sociedade civil; e
  5. coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

À Secretaria Especial de Assuntos Federativos (SEAF) compete:

  1. auxiliar o Ministro de Estado Chefe na articulação política com os entes federativos;
  2. acompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  3. acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;
  4. elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
  5. promover a integração dos entes federativos às políticas públicas, aos planos e aos programas do Poder Executivo federal;
  6. contribuir com os órgãos e com as entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações que gerem impacto nas relações federativas;
  7. gerir as iniciativas de articulação federativa com os governadores e prefeitos;
  8. acompanhar o trabalho de desenvolvimento realizado pelos consórcios intergovernamentais entre os Estados, Distrito Federal e Municípios;
  9. promover a interlocução dos órgãos e das entidades da União com Estados, Distrito Federal e Municípios e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:
    1. da relação entre os entes federativos; e
    2. do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;
  10. contribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental;
  11. estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos;
  12. apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;
  13. assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;
  14. elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
  15. pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos;
  16. promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de coXVII - coordenar o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF; e
  17. exercer a função de secretaria-executiva do Conselho da Federação." (NR)

À Secretaria-Executiva do Conselho da Federação compete:

  1. prestar apoio administrativo e institucional ao funcionamento do Conselho;
  2. coordenar a interlocução do Conselho junto a entidades e a organismos nacionais e internacionais;
  3. promover o planejamento e o monitoramento das ações no âmbito do Conselho, em interlocução com os entes federativos, os órgãos e as entidades que o compõem; e
  4. elaborar e disponibilizar estudos, subsídios técnicos e relatórios institucionais para apoiar as propostas e as deliberações do Conselho." (NR)

À Diretoria de Gestão Intergovernamental compete:

  1. acompanhar as ações, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para subsidiar as articulações federativas a serem realizadas por meio da Secretaria de Relações Institucionais;
  2. contribuir para a formulação e para o aperfeiçoamento de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas entre os Estados, Distrito Federal e Municípios;
  3. promover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e nos programas de iniciativas do Poder Executivo federal;
  4. disponibilizar canais e instrumentos de disseminação de informações e de conhecimento sobre políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo federal e direcionadas ao fortalecimento do pacto federativo; e
  5. apoiar processos, atividades e projetos de cooperação com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios.
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