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Competências

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Publicado em 10/03/2026 18h37 Atualizado em 10/03/2026 18h42

Compete a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, conforme a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os decretos nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023; nº 11.650, de 16 de agosto de 2023; nº 12.012, de 2 de maio de 2024; nº 12.523, de 24 de junho de 2025; e nº 12.662, de 7 de outubro de 2025, para o desempenho de suas atribuições:

  1. assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
    1. articulação política e relacionamento interinstitucional do governo federal;
    2. elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais;
    3. interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
    4. interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
    5. relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e
    6. criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo federal;
  2. coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
  3. coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo e participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas em conjunto com os entes subnacionais;
  4. coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, com os partidos políticos e com a sociedade civil; e
  5. coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

À Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental (SEAG) compete:

  1. assessorar, em matéria orçamentária, o Ministro de Estado Chefe na coordenação política e na condução do relacionamento com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
  2. promover a interlocução dos autores de emendas orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Gestão de Parcerias da União e do Sistema de Administração Financeira Federal;
  3. contribuir na propositura de normas relacionadas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas orçamentárias;
  4. acompanhar, elaborar estudos e propor ações, em articulação com a Secretaria de Assuntos Parlamentares, relacionadas com projetos de lei e com projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional sobre o regramento de emendas parlamentares ao orçamento geral da União;
  5. promover, em conjunto com as demais unidades, a elaboração de estudos de natureza político-institucional;
  6. receber e processar, com ciência à Casa Civil da Presidência da República, as indicações parlamentares sobre a temática orçamentária e institucional em matéria legislativa de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por parlamentares em conformidade com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
  7. assessorar os órgãos da Secretaria de Relações Institucionais em questões relacionadas a orçamento e finanças; e
  8. mediar prioridades, recursos e prazos entre o Governo federal, parlamentares e os entes federativos com vistas ao alinhamento entre as políticas públicas e os objetivos governamentais." (NR)

À Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária compete: 

  1. subsidiar a Secretaria de Relações Institucionais com informações sobre o acompanhamento da execução orçamentária e financeira de programações constantes da Lei Orçamentária Anual relativas a emendas orçamentárias, em especial as de que sua programação seja de execução obrigatória;
  2. apoiar o Secretário na condução de matérias relativas ao orçamento;
  3. contribuir com os órgãos centrais e setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal com vistas à condução do orçamento da União;
  4. orientar, quando solicitada, os parlamentares autores de emendas orçamentárias sobre o trâmite do processo de condução do orçamento da União; e 
  5. receber e acompanhar as demandas oriundas do Congresso Nacional em matéria orçamentária.

À Diretoria de Articulação Governamental compete:

  1. realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais;
  2. acompanhar o processo de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e de sua interlocução com os demais órgãos do Poder Executivo;
  3. subsidiar a atuação do Secretário de Articulação Institucional nos assuntos relacionados a gestão de pessoas;
  4. formular e apoiar os demais órgãos responsáveis na elaboração estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento dos processos de gestão de pessoas;
  5. Subsidiar o Ministro de Estado Chefe, no âmbito das competências da Secretaria de Relações Institucionais, nos processos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança; e
  6. acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo federal. 

À Diretoria de Acompanhamento da Políticas Públicas compete:

  1. promover o diálogo e a articulação entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o Poder Legislativo e os entes federativos para viabilizar a identificação de projetos e ações estruturantes, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e aprimorar o alinhamento entre as indicações das emendas parlamentares, as prioridades das políticas públicas e as necessidades da população;
  2. apoiar a negociação e a mediação de prioridades, de recursos e de prazos entre o Governo federal, os parlamentares e os entes federativos; e
  3. monitorar as prioridades de políticas públicas estabelecidas pela Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental para acompanhamento e garantia de alinhamento com os objetivos governamentais." (NR)

À Diretoria de Acompanhamento do Processo Legislativo Orçamentário compete:

  1. acompanhar a tramitação de proposições legislativas relativas ao orçamento federal; 
  2. elaborar subsídios técnicos para atuação junto às instâncias do processo legislativo orçamentário; e
  3. acompanhar as discussões da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional." (NR)
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