Competências
Publicado em
10/03/2026 18h37
Atualizado em
10/03/2026 18h42
Compete a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, conforme a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os decretos nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023; nº 11.650, de 16 de agosto de 2023; nº 12.012, de 2 de maio de 2024; nº 12.523, de 24 de junho de 2025; e nº 12.662, de 7 de outubro de 2025, para o desempenho de suas atribuições:
- assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
- articulação política e relacionamento interinstitucional do governo federal;
- elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais;
- interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
- interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
- relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e
- criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo federal;
- coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
- coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo e participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas em conjunto com os entes subnacionais;
- coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, com os partidos políticos e com a sociedade civil; e
- coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
À Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental (SEAG) compete:
- assessorar, em matéria orçamentária, o Ministro de Estado Chefe na coordenação política e na condução do relacionamento com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
- promover a interlocução dos autores de emendas orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Gestão de Parcerias da União e do Sistema de Administração Financeira Federal;
- contribuir na propositura de normas relacionadas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas orçamentárias;
- acompanhar, elaborar estudos e propor ações, em articulação com a Secretaria de Assuntos Parlamentares, relacionadas com projetos de lei e com projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional sobre o regramento de emendas parlamentares ao orçamento geral da União;
- promover, em conjunto com as demais unidades, a elaboração de estudos de natureza político-institucional;
- receber e processar, com ciência à Casa Civil da Presidência da República, as indicações parlamentares sobre a temática orçamentária e institucional em matéria legislativa de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por parlamentares em conformidade com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- assessorar os órgãos da Secretaria de Relações Institucionais em questões relacionadas a orçamento e finanças; e
- mediar prioridades, recursos e prazos entre o Governo federal, parlamentares e os entes federativos com vistas ao alinhamento entre as políticas públicas e os objetivos governamentais." (NR)
À Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária compete:
- subsidiar a Secretaria de Relações Institucionais com informações sobre o acompanhamento da execução orçamentária e financeira de programações constantes da Lei Orçamentária Anual relativas a emendas orçamentárias, em especial as de que sua programação seja de execução obrigatória;
- apoiar o Secretário na condução de matérias relativas ao orçamento;
- contribuir com os órgãos centrais e setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal com vistas à condução do orçamento da União;
- orientar, quando solicitada, os parlamentares autores de emendas orçamentárias sobre o trâmite do processo de condução do orçamento da União; e
- receber e acompanhar as demandas oriundas do Congresso Nacional em matéria orçamentária.
À Diretoria de Articulação Governamental compete:
- realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais;
- acompanhar o processo de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e de sua interlocução com os demais órgãos do Poder Executivo;
- subsidiar a atuação do Secretário de Articulação Institucional nos assuntos relacionados a gestão de pessoas;
- formular e apoiar os demais órgãos responsáveis na elaboração estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento dos processos de gestão de pessoas;
- Subsidiar o Ministro de Estado Chefe, no âmbito das competências da Secretaria de Relações Institucionais, nos processos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança; e
- acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo federal.
À Diretoria de Acompanhamento da Políticas Públicas compete:
- promover o diálogo e a articulação entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o Poder Legislativo e os entes federativos para viabilizar a identificação de projetos e ações estruturantes, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e aprimorar o alinhamento entre as indicações das emendas parlamentares, as prioridades das políticas públicas e as necessidades da população;
- apoiar a negociação e a mediação de prioridades, de recursos e de prazos entre o Governo federal, os parlamentares e os entes federativos; e
- monitorar as prioridades de políticas públicas estabelecidas pela Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental para acompanhamento e garantia de alinhamento com os objetivos governamentais." (NR)
À Diretoria de Acompanhamento do Processo Legislativo Orçamentário compete:
- acompanhar a tramitação de proposições legislativas relativas ao orçamento federal;
- elaborar subsídios técnicos para atuação junto às instâncias do processo legislativo orçamentário; e
- acompanhar as discussões da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional." (NR)